Pesquisas eleitorais devem ser registradas até 5 dias antes da divulgação

A responsabilidade pelo conteúdo, gerenciamento e divulgação de cada sondagem é das empresas e entidades que tenha cadastrado

Pesquisa Eleitoral nas eleições 2020

Desde 1º de janeiro, as pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos candidatos estão autorizadas. As sondagens precisam ser registradas junto à Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação. Todas devem estar inscritas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra faz parte da Resolução nº. 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral e da Lei nº. 9.504/1997.

Todo o processo de registro é eletrônico, via Internet e pode ser feito a qualquer tempo. Não é necessário realizar o procedimento em horário de funcionamento dos Tribunais Eleitorais.
As entidades e empresas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.

No registro do PesqEle devem constar: quem contratou a pesquisa; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área fiscal de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado.

A responsabilidade pelo conteúdo, gerenciamento e divulgação de cada sondagem é das empresas e entidades que a tenha cadastrado. A Justiça Eleitoral não faz qualquer controle prévio.  A pesquisa registrada ficará no sistema à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.

Penalidades

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa que varia entre R$ 50 a mil a R$ 100 mil.

O não cumprimento do disposto no artigo 34 da Lei nº 9.504/1997 ou a prática de qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00.

Os responsáveis pela publicação da pesquisa não registrada ou em desacordo com as determinações legais, inclusive o veículo de comunicação social, poderão arcar com as consequências da publicação, mesmo que estejam reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

Santa Catarina

Até o dia 10 deste mês havia o registro de uma pesquisa eleitoral em Santa Catarina. A sondagem foi registrada na cidade de Chapecó pela Tulipa Pesquisas de Mercado e Opinião Pública.

Por Assessoria de Comunicação do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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