Três partidos são penalizados pelo TRE-SC por problemas nas prestações de contas

Os diretórios estaduais do PCB, Patriota e Rede Sustentabilidade tiveram os repasses do Fundo Partidário suspensos

Julgamento de prestação de contas de partidos políticos

Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em sessões realizadas, por videoconferência, na quinta (28) e sexta-feira (29), suspenderam os repasses do Fundo Partidário aos diretórios estaduais do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e do Patriota, por não prestação de contas, e do Rede Sustentabilidade (REDE), após desaprovação das contas do órgão estadual.

Na sessão realizada na manhã desta sexta-feira, o juiz relator Vitoraldo Bridi, em seu voto, avaliou que o REDE registrou, na prestação de contas de campanha, receitas e despesas ordinárias da agremiação, referentes a todo o exercício de 2018. Essa contabilização de receitas e despesas ordinárias impossibilitou a análise da real movimentação financeira de campanha, bem como a aferição de sua regularidade, conforme destacou no relatório preliminar e parecer conclusivo da unidade técnica do TRE-SC.

O juiz votou pela desaprovação das contas de campanha do Rede Sustentabilidade (REDE), referentes às eleições de 2018, acompanhado por unanimidade pelo Pleno, aplicando a pena de suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário pelo período de três meses, a ser cumprida no ano seguinte ao do trânsito em julgado dessa decisão.

Contas não prestadas

O Pleno, em sessão na tarde da quinta-feira, julgou não prestadas as contas do exercício financeiro de 2018 de dois partidos: Partido Republicano Progressista (PRP) e PCB.

No caso do PRP, o diretório estadual deixou de apresentar, no prazo legal, a sua prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2018. Sendo assim, os juízes do Pleno acompanharam o voto do juiz relator Wilson Pereira Júnior, e julgaram como não prestadas as contas do partido.  

Como em março de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral deferiu a incorporação do PRP ao partido Patriota, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário será ao órgão estadual do Patriota, proporcionalmente à cota-parte a que faria jus o partido incorporado (PRP).

Quanto ao PCB, o juiz relator Wilson Pereira Junior apontou que o órgão estadual do partido deixou de apresentar as contas relativas ao exercício de 2018 no prazo legal e, mesmo intimado para regularizar a situação, persistiu na inadimplência.

Diante disso, o juiz relator julgou como não prestadas as contas do PCB e foi acompanhado, por unanimidade, pelo Pleno. Ficou determinada a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário enquanto persistir a omissão.

Por Paulo Rolemberg

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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