Eleitores de Blumenau e Joinville voltam às urnas neste domingo (29)

Confira as orientações para o 2º turno das Eleições 2020 em Santa Catarina

Imagem de uma urna eletrônica

Neste domingo (29), os eleitores de Joinville e Blumenau voltam às urnas para eleger os prefeitos que irão governar as cidades pelos próximos quatro anos. Os municípios catarinenses estão entre as 57 cidades brasileiras que terão segundo turno em 2020.

Ao todo, são 403.526 eleitores em Joinville e 247.014 em Blumenau aptos a votar. Os municípios possuem, respectivamente, 999 e 604 seções eleitorais.

Horário

Assim como no primeiro turno, o horário de votação será das 7h às 17h, porém, o período das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Documento para votar

Caso o eleitor já tenha feito o cadastramento biométrico e tiver o aplicativo e-Título, poderá utilizá-lo para comprovar sua identidade na hora de votar. Os eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico também podem utilizar o e-Título, mas, nesse caso, precisam levar um documento de identificação com foto no dia da votação.

São aceitos documentos que comprovem a identidade do eleitor, como a carteira de identidade; carteira profissional emitida por conselho de classe; passaporte; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e certificado de reservista.

Protocolos sanitários

Nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório e o votante será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotado o nome e número do seu candidato (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças ou acompanhantes para o local de votação.

Onde votar

Para votar não é necessário levar o título eleitoral, porém é importante que o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título, ou por meio de consulta ao site do TRE-SC. No e-Título também é possível consultar o local de votação.

Na página oficial do TRE catarinense, confira se o seu local de votação mudou em Alteração Emergencial dos Locais de Votação  e Locais de Votação Alterados de Novembro de 2016 a Agosto de 2020.

Preferência para votar

Alguns eleitores têm preferência na hora de votar: pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, maiores de 60 anos, enfermos, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados com criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (assim como seus acompanhantes).

Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de eleitores maiores de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.

Consulta de candidatos

Para consultar os candidatos que estão concorrendo ao segundo turno, acesse o Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.

Como votar

No segundo turno das Eleições 2020, o eleitor votará em apenas uma das chapas que concorrem às eleições majoritárias no município. Para o cargo de prefeito, é preciso digitar os dois números do candidato escolhido e teclar confirma. Em caso de dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou em seu site o Simulador de Votação, no qual o eleitor poderá treinar a votação no segundo turno.

Justificativa

Os eleitores que não puderem comparecer ao segundo turno devem justificar o voto no dia 29 pelo aplicativo e-Título ou nos 60 dias posteriores pelo próprio e-Título ou pelo Sistema Justifica.

O que pode e o que não pode no dia da votação

No dia da votação do segundo turno, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Também é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

No dia da votação do segundo turno, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; e o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.

Disque-Eleitor

Em caso de dúvidas, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor do TRE-SC, no número 0800-647-3888. A ligação é gratuita. No domingo do segundo turno, o serviço funcionará das 6h às 18h.

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
Com informações do TSE

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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