Saiba o que fazer se não puder comparecer ao 2º turno das Eleições 2020

Eleitores de Blumenau e Joinville que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderão justificar a ausência no próprio dia, das 7h às 17h

Imagem retangular com fundo roxo. No centro, há um balão retangular na cor laranja, dentro do qu...

O 2º turno das Eleições Municipais de 2020 será realizado no domingo (29) nas cidades de Blumenau e Joinville. Caso o eleitor de algum desses municípios esteja fora do domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência no próprio dia, das 7h às 17h.

O procedimento estará disponível pelo aplicativo e-Título, através de uma ferramenta de georreferenciamento que permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota no dia do pleito. Em Santa Catarina, não serão instaladas urnas específicas para justificativa no dia da eleição.

Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na nossa página na internet.

Para encaminhar a justificativa eleitoral após as eleições, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Para quem estiver fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.

O eleitor que não votar nem justificar poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$3,51 para cada turno.

A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título.

Fonte: TSE
Com informações do TRE-SC

 

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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