Pleno do TRE-SC multa pré-candidato por propaganda irregular

Colegiado manteve a decisão do Juízo Eleitoral de Papanduva

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Em sessão realizada nessa terça-feira (20), os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negaram, por votação unânime, provimento ao recurso do então pré-candidato ao cargo de prefeito na cidade de Papanduva, e mantiveram a sentença proferida pelo Juízo da 81ª Zona Eleitoral que o condenou ao pagamento de multa no mínimo legal de R$ 5 mil por propaganda irregular. O relator foi o juiz Celso Kipper.

Em decisão inicial, a juíza eleitoral Rafaela Volpato Viaro condenou Genésio Vilmar Vieira à multa de R$ 5 mil em razão de banner, afixado na janela da residência do pré-candidato, ocasionar efeito visual de outdoor, da conotação eleitoral do conteúdo do artefato e do descumprimento do art. 37, § 2°, II, da Lei n. 9.504/1997, que permite a propaganda por adesivo plástico em janelas residenciais desde que não exceda 0,5m2.

O juiz Celso Kipper reforçou em seu voto que, para incidir na vedação e atrair a aplicação da multa, o ato de propaganda não precisa ser um engenho publicitário explorado comercialmente ou possuir medidas idênticas às do outdoor, mas apenas causar efeito visual semelhante àquele artefato, atraindo o olhar do eleitor para a propaganda.

“No caso concreto, entendo ter ocorrido ao analisar a imagem que mostra o banner afixado na janela da residência do recorrente - janela de frente para a rua -, pois, por essa imagem, vê-se que o tamanho e a localização do artefato causam esse impacto”, explicou o juiz.

Propaganda eleitoral antecipada

Também na sessão dessa terça-feira, o Pleno do TRE-SC decidiu manter a multa de R$ 5 mil à pré-candidata Eliane da Silva Ledur por propaganda eleitoral antecipada na cidade de Rio das Antas. O relator do processo foi o juiz Celso Kipper.

Segundo representação do Ministério Público Eleitoral, Eliane compartilhou no dia 06 de setembro deste ano no seu perfil na rede social Facebook, um comentário  na qual consta a imagem do santinho dela referente à disputa, no município de Rio das Antas, ao cargo de vereador na eleição de 2016, com menção ao número que a recorrente utilizou na urna eletrônica, número e à sigla do seu partido, à coligação pela qual concorreu ao cargo e também aos nomes dos candidatos aos cargos majoritários naquela eleição.

Na decisão inicial do juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral, Gilberto Kilian dos Anjos, mantida pelo Pleno, além da aplicação da multa de R$ 5 mil, determinou ao Facebook a retirada da publicação. A empresa atendeu a sentença e excluiu a publicação.

Processos relacionados: 0600104-18.2020.6.24.0081
                                            0600063-82.2020.6.24.0006


Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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