Tribunal mantém plantão judiciário no período de recesso

Veja como ficarão os prazos processuais

plantão

Devido ao recesso de fim de ano, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e as Zonas Eleitorais do estado funcionarão em regime de plantão judiciário de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022. O funcionamento se dará de forma exclusivamente remota, das 13 às 16 horas, por meio do Balcão Virtual do TRE-SC

O plantão é voltado somente para examinar demandas urgentes como: habeas corpus e mandados de segurança, comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória, medidas relacionadas à cassação de diplomas, afastamento de candidatos eleitos em 2020 e convocação de novas eleições para cargos majoritários. As especificações estão contidas na Portaria nº 146/2021.

Os advogados poderão peticionar, unicamente, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), observada a instância competente (1º ou 2º grau). Após concluir o ajuizamento da medida, é obrigatório que o peticionante entre o contato com o servidor plantonista pelo Balcão Virtual.

Para as medidas de competência do Tribunal, o juiz plantonista será o presidente da Corte, desembargador Fernando Carioni. E para as Zonas Eleitorais, a escala de plantonistas foi definida pela Portaria nº 168/2021.

Prazos processuais

Os prazos processuais cíveis permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2022, conforme estabelece o artigo 220 do Código de Processo Civil. Já os feitos criminais observam o disposto no Código de Processo Penal.

O Tribunal Regional Eleitoral disciplinou a matéria na Portaria nº 167/2021.

As audiências e sessões judiciais de julgamento, exceto audiências de custódia previstas no artigo 1º da Resolução CNJ nº 213, também não serão realizadas até 20 de janeiro. As sessões plenárias do TRE-SC serão retomadas em 24 de janeiro de 2022.

Publicação DJESC

No período do recesso judiciário, até 6 de janeiro de 2022, o Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) será publicado apenas em edições extraordinárias, disponibilizadas de segunda a sexta-feira, exceto em feriados nacionais, para veiculação de matérias urgentes ou de natureza administrativa.

A partir de 7 de janeiro do próximo ano haverá publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais e outras matérias de caráter judicial no DJESC, observada a suspensão de prazos dos feitos cíveis.

Para auxiliar a contagem dos prazos das matérias judiciais publicadas no DJESC, foi disponibilizada tabela detalhada no anexo à Portaria nº 167/2021.  

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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