Eleições Petrolândia: confira o calendário da reta final de campanha

Votação será realizada das 7h às 17h no próximo domingo (13)

Calendário Eleitoral das Eleições de Petrolândia

Com a proximidade das novas eleições municipais de Petrolândia/SC no próximo domingo (13), candidatos, partidos e eleitores devem ficar atentos a alguns prazos eleitorais que encerram nesta semana.

A partir desta terça-feira (8) até 48 horas depois do término da votação no domingo, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Na quinta-feira (10), termina o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para a campanha à Prefeitura. Também é o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas, promoção de comícios, utilização de aparelhagem de sonorização fixa e realização de debate no rádio e na TV.

Na sexta (11), é o último dia da propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e sua reprodução na internet do jornal impresso. Também é o prazo final para que os partidos políticos ou coligações indiquem, perante o juízo eleitoral, os fiscais e delegados que irão acompanhar os processos de votação, apuração e totalização.

Um dia antes do pleito, no sábado (12), é permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som somente até 22 horas, bem como a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.

Dia da eleição

No domingo (13), a votação será realizada das 7h às 17h. Até às 10h terá prioridade de voto as pessoas maiores de 60 anos. As demais não serão proibidas de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer após às 10h, respeitando a preferência.

Neste dia, de acordo com a legislação, pode haver manifestação individual e silenciosamente da preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Por outro lado, a lei proíbe a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, etc., de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos, até o final do horário de votação. Também é proibida a prática de boca de urna no dia do pleito, na tentativa de cooptar os votos de outros eleitores.

Ainda no domingo, está proibida a utilização de alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata ou divulgar propaganda de partido ou candidato. Também é vedada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo nas aplicações de internet de que trata o artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto a pessoa vota.

Já para fiscais partidários é vedado, durante os trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo permitido somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representam.

No dia 13 também encerra o prazo para que candidatos e partidos políticos arrecadem recursos e adquiram obrigações, excedo na hipótese de arrecadação com a finalidade de quitar despesas já contraídas e não pagas até esta data.

Confira as demais regras e datas do Calendário Eleitoral.

Protocolos sanitários

Vale lembrar que nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório e o votante será orientado a manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Além da máscara, se possível, cada eleitora e eleitor deve portar sua própria caneta para assinar o caderno de votação e levar anotado o nome e número do seu candidato (a “cola eleitoral”) para votar o mais rápido possível. A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, não sejam levadas crianças ou acompanhantes para o local de votação.

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

 

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