Prazo para apresentação das contas anuais dos partidos termina em 30 de junho

Partidos precisam identificar origem dos recursos recebidos e detalhar despesas efetuadas

Prazo para prestação de contas partidárias

Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2020 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. A prestação de contas tem caráter jurisdicional, devendo ser elaborada e enviada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Este ano será implementada a integração do SPCA com o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Em razão dos procedimentos voltados para a integração desses sistemas, o encerramento da prestação de contas de 2020 no SPCA, inicialmente suspenso até 30 de maio, permanecerá suspenso até o próximo dia 04 de junho. Após essa data, a prestação de contas encerrada no SPCA será automaticamente autuada e integrada ao PJe.

Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

A Constituição Federal exige que agremiações políticas apresentem à Justiça Eleitoral suas contas, identificando a origem dos recursos recebidos e o detalhamento de todas as despesas efetuadas. A medida tem como objetivo permitir que seja examinada e atestada a regularidade do financiamento dos partidos.

Acesse aqui mais informações sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos. O acesso ao PJe pode ser feito neste link.

Por Maria Heloísa Vieira/Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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