Corregedoria dará início às correições de 2021 nas Zonas Eleitorais

O trabalho neste ano será feito de forma virtual

Corregedoria dará início às correições de 2021 nas Zonas Eleitorais

A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) inicia no dia 12 de maio as atividades referentes ao cronograma de correições nas Zonas Eleitorais para 2021. Em razão das medidas de prevenção à Covid-19, o trabalho será desenvolvido de forma virtual utilizando a ferramenta de videoconferência Zoom.

A primeira correição nessa modalidade será realizada na 30ª ZE de São Bento do Sul. Ao iniciar a inspeção, a equipe técnica da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) fará uma análise remota da Zona Eleitoral por meio dos dados extraídos dos sistemas disponíveis. O objetivo é aferir a regularidade do funcionamento dos cartórios eleitorais com foco na melhoria dos serviços, desde a prestação jurisdicional até o atendimento ao cidadão.

“É possível obter um diagnóstico do cartório e verificar a necessidade de reforço em orientações ou a correção de procedimentos. Buscamos ouvir o magistrado e os servidores para identificar dúvidas ou dificuldades que estejam impactando na prestação jurisdicional e direcionando para soluções adequadas a cada contexto”, explicou o corregedor regional eleitoral, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann.

A possibilidade de realização de correições na modalidade virtual foi regulamentada pelo Provimento nº 3/2021 da CRE. Além de permitir a realização do trabalho no atual momento de pandemia, possibilita economia de tempo e diminuição de custos financeiros com deslocamentos.

O cronograma deste ano segue até 27 de outubro e abrange 22 Zonas Eleitorais do estado. Nos cinco dias que antecedem a data das correições poderão ser recebidas manifestações de qualquer cidadão, partido ou Ministério Público a respeito dos serviços cartorários, através do e- mail corregedoria@tre-sc.jus.br .

Confira o cronograma de correições para este ano.

Procedimentos

As correições são procedimentos de verificação, controle e fiscalização dos serviços nas Zonas Eleitorais. São exercidas pela CRE e, no limite de sua jurisdição, pelos juízes eleitorais do estado. Podem ser realizadas de formas ordinária, extraordinária e de inspeção.

A correição ordinária, realizada na modalidade presencial ou virtual, é uma avaliação periódica e previamente anunciada que analisará, além dos serviços prestados pela Zona Eleitoral, a tramitação de processos administrativos e judiciais, bem como a utilização dos sistemas de informações. Tem como finalidade aferir a regularidade do funcionamento do cartório eleitoral e de seus serviços e é implementada pela Corregedoria Regional Eleitoral e pelo juiz da ZE respectiva, anualmente, até o dia 19 de dezembro (art. 1º, §1º, Resolução - TSE nº 21.372/2003).

Já a correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional, praticável a qualquer tempo, previamente anunciada ou não, podendo ser geral ou parcial, abrangendo ou não todos os serviços realizados na Zona Eleitoral. Ela é determinada pelo corregedor ou pelo juiz eleitoral quando entenderem necessária e em casos de erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos, evitados ou sanados.

Quanto à inspeção, trata-se de um procedimento que ocorre em qualquer tempo diante de fatos determinados, relacionados com deficiências graves ou relevantes dos serviços eleitorais, além de casos que prejudicarem a prestação jurisdicional, a disciplina e o prestígio da Justiça Eleitoral.

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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