Partidos políticos de SC têm contas desaprovadas e julgadas não prestadas em Sessão do TRE-SC

PSTU e Patriota tiveram contas de 2018 e 2017, respectivamente, desaprovadas e PCO teve contas de 2019 julgadas não prestadas

TRE-SC Imprensa Consultas julgadas

Na sessão virtual desta quarta-feira (3), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, desaprovaram as contas dos diretórios estaduais do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados – PSTU, referente ao exercício financeiro 2018, e do Patriota, relativo ao exercício financeiro de 2017. Ainda, o Partido da Causa Operária – PCO teve as contas do exercício financeiro de 2019 julgadas não prestadas, com suspensão do repasse de cotas do fundo partidário até a efetiva regularização.

No julgamento das contas do PSTU, o relator, desembargador Fernando Carioni, votou pela desaprovação das contas sem a aplicação da sanção prevista no artigo 37, caput, da Lei dos Partidos Políticos - lei n. 9.096/1995 (alterada pela Lei n. 13.165/2015), visto que não houve a identificação da “movimentação de recursos financeiros sem origem identificada, de origem ilícita ou a utilização indevida de recursos do Fundo Partidário”.

Sobre as contas do Patriota, o juiz Marcelo Pons Meirelles, relator do processo, votou pela desaprovação das contas, sem a imposição de sanção, “pois a rejeição tem por fundamento apenas a desídia do partido político em instruir as contas com todos os documentos e esclarecimentos exigidos pela legislação nas irregularidades apontadas”.

No julgamento das Contas do Partido da Causa Operária houve a aplicação da sanção de suspensão do repasse do fundo partidário, enquanto persistir a omissão, conforme os termos do art. 37-A da Lei n. 9.096/1995 (alterada pela Lei n. 13.165/2015). Contudo, o relator do processo, juiz Rodrigo Fernandes, esclareceu que “em face da agremiação não ter recebido recursos financeiros de natureza pública no Exercício de 2019, a penalidade descrita no parágrafo único do art. 47 da Resolução TSE n. 23.604/2019, relativa à obrigação de devolução integral dos recursos do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente entregues, não incidem no caso em julgamento”.

Por Patrícia Brasil (Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC)

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