Aprovada resolução que antecipa abertura do código-fonte da urna eletrônica

Norma altera para 12 meses antes do primeiro turno das eleições o prazo para que os arquivos estejam disponíveis para inspeção

Sessão do TSE por videoconferência - 28.09.2021

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (28), em sessão administrativa, a minuta de resolução que normatiza a antecipação da abertura dos códigos-fonte da urna eletrônica e do sistema eletrônico de votação para conferência pela sociedade civil. O relator da matéria foi o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso.

A nova norma modifica a Resolução TSE nº 23.603/2019, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. O texto aprovado pelos ministros altera de 6 para 12 meses antes do primeiro turno das eleições o prazo para que os códigos-fonte estejam disponíveis para inspeção. Além disso, a alteração também estabelece o prazo de 10 dias de antecedência para que as entidades listadas na resolução manifestem ao TSE o interesse em inspecionar o sistema.

No dia 31 de agosto, o presidente do TSE já havia anunciado a mudança, bem como a realização de evento, no próximo dia 4 de outubro – véspera do aniversário da Constituição Federal –, para a abertura dos códigos-fonte dos sistemas eleitorais que serão utilizados nas Eleições 2022.

“A proposta de antecipação do evento de acesso aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE se justifica com o intuito de aperfeiçoamento das boas práticas e da necessidade de se ampliar a transparência do processo eleitoral, especialmente quanto ao processo de desenvolvimento e auditabilidade do sistema eletrônico de votação”, ressaltou o ministro.

Encontro

Para a solenidade de abertura do código-fonte, o TSE convidou todos os presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional e os 12 integrantes da Comissão de Transparência das Eleições. Ainda estarão presentes autoridades eleitorais de entidades como a Organização dos Estados Americanos (OEA), o Idea Internacional e a União Interamericana de Organismos Eleitorais (Uniore), que atuam como observadores em diversos pleitos na América.

Segundo Barroso, as autoridades serão convidadas também a visitar as instalações da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, onde terão acesso à sala na qual estarão à disposição, também dos partidos políticos, os computadores da Corte para aqueles que desejarem inspecionar os códigos-fonte.

Código-fonte

Código-fonte é um conjunto de linhas de programação de um software, com as instruções para que ele funcione. A abertura do código-fonte da urna eletrônica para partidos é um procedimento realizado pela Justiça Eleitoral que acontece regularmente em anos eleitorais.

Acesse a íntegra do acórdão, o voto do relator e a norma aprovada.

Processo relacionado: PA 0600490-32

Fonte: TSE

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