Edição n. 22/2019 - 24 a 28.6.2019
Origem | Categoria | Descrição | Acesso |
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TSE | Acórdão | Eleições 2018. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Art. 37, § 2º, I, da Lei n. 9.504/1997. Bandeira. Candidato. Via pública. Trânsito. Pessoas. Prejuízo. Configuração. Prévia notificação. Mitigação. Infração instantânea. Multa. Incidência. [AgR-REspe n. 0605328-97, pub. DJE de 25.6.2019] | |
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2018. Representação. Enquete. Período eleitoral. Equiparação. Pesquisa eleitoral. Impossibilidade. Inaplicabilidade da multa prevista no art. 33, § 3º, da Lei n. 9.504/1997. Princípio da reserva legal. [REspe n. 0601599-47, pub. DJE de 24.6.2019] | |
TSE | Notícia | Tribunal julga improcedente ação contra Fernando Haddad por suposto abuso de poder econômico. | |
TSE | Notícia | TSE não conhece Mandado de Segurança em ação que investiga impulsionamento de mensagens. |