Edição n. 24/2019 – 22.7 a 2.8.2019
Origem | Categoria | Descrição | Acesso |
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STF | Acórdão |
Ação penal pública. Art. 350 do Código Eleitoral. Crime de falsidade ideológica eleitoral. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Uso de interposta pessoa. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante. [AP n. 968, pub. DJ-STF de 2.8.2019] |
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STJ | Notícia | Cabe multa cominatória em ação de fornecimento de dados para identificar ofensor virtual, decide Quarta Turma. |
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TSE | Acórdão | Eleições 2016. Embargos de declaração. Decisão embargada. Contradição. Inexistência. Caráter protelatório. Reprimenda. Imposição de multa. [ED-AI n. 702-11, pub. DJE de 2.8.2019] |
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TSE | Acórdão | Prestação de contas. Exercício financeiro 2015. Diretório municipal. Irregularidade. Contribuições de autoridades públicas. Cargos demissíveis ad nutum . Fonte vedada. Desaprovação. Suspensão das cotas do fundo partidário. Incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Redução da sanção. [AgR-REspe n. 37-57, pub. DJE de 2.8.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2016. Prestação de contas. Candidato. Doação. Ausência de transferência bancária eletrônica. Irregularidade grave. Impossibilidade de rastreamento da origem dos recursos doados. Desaprovação. [AgR-AI n. 261-13, pub. DJE de 2.8.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2016. Doação acima do limite legal. Pessoa física. Decisão agravada. Influência no resultado do pleito. Desnecessidade. Multa. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Fixação no patamar mínimo. Redução. Impossibilidade. [AgR-AI n. 255-15, pub. DJE de 2.8.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2012. AIJE. Regularidade da representação. Novo Código de Processo Civil. Validade. Presunção juris tantum da fotocópia de procuração. [AgR-REspe n. 817-03, pub. DJE de 2.8.2019] |
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TSE | Decisão monocrática | Eleições 2018. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Bem de uso comum. Proselitismo. Abuso do poder econômico. Configuração. Condenação de empresário. Multa. Absolvição de candidato ao cargo de Presidente da República. [Rp n. 0601434-39, pub. DJE de 2.8.2019] |