Edição n. 28/2019 – 26 a 30.8.2019
Origem | Categoria | Descrição | Acesso |
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TSE | Acórdão | Eleições 2016. Uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder econômico. Matéria jornalística sensacionalista. Extrapolação da liberdade de expressão. Ausência de gravidade. [REspe n. 972-29, pub. DJE de 26.8.2019] |
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TSE | Acórdão | Prestação de contas de partido político. Diretório estadual. Exercício de 2012. Contas julgadas não prestadas. Pedido de regularização da situação de inadimplência. Persistência de vícios graves. Fiscalização da movimentação financeira frustrada. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inaplicabilidade. [AgR-REspe n. 147-65, pub. DJE de 26.8.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2018. Representação. Propaganda eleitoral antecipada. Outdoors . Mensagem de divulgação de programa radiofônico do candidato. Meio vedado. Interpretação lógica do sistema eleitoral. Aplicabilidade das restrições impostas à propaganda eleitoral aos atos de pré-campanha. [AgR-REspe n. 0600453-69, pub. DJE de 26.8.2019] |
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TSE | Resolução | Dispõe sobre a filiação partidária, institui o Sistema de Filiação Partidária (FILIA), disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral e dá outras providências. [Res. n. 23.596, pub. DJE de 28.8.2019] |
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TSE | Notícia | Plenário afasta absolvição sumária do prefeito de Manaus (AM) por declaração falsa de bens à Justiça Eleitoral. |
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TSE | Notícia | Tribunal responde a consulta sobre trabalho no comércio em dia de eleições. |