Edição n. 29/2019 – 2 a 6.9.2019
Origem | Categoria | Descrição | Acesso |
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STF | Notícia | Regra da Lei do Mandado de Segurança sobre legitimidade para recurso não afasta atuação de advogado. |
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TSE | Acórdão | Prestação de contas. Partido político. Diretório estadual. Exercício de 2004. Desaprovação. Ressarcimento ao erário. Execução. Pretensão de desconto do débito nas cotas futuras do Fundo Partidário. Inadmissibilidade. Pagamento por meio de recursos próprios. Necessidade. Art. 37, § 3º da Lei n. 9.096/1995, alterado pela Lei n. 13.165/2015. Inaplicabilidade. Princípio do tempus regit actum . Irretroatividade das normas de natureza material e não penais. Art. 55-D da Lei n. 9.096/1995, incluído pela Lei n. 13.831/2019. Incidência. Pedido a ser feito na instância originária. [AgR-AI n. 1792038-09, pub. DJE de 6.9.2019] |
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TSE | Decisão monocrática | Eleições 2018. Prestação de contas de campanha. Candidato. Cheque único. Irregularidade. Despesas. Pagamento. Cheque nominal. Coordenadores de campanha. Responsabilidade por pagar os militantes. Transferência bancária. Débito em conta. Recursos. Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Percentual elevado no contexto da campanha. Hipótese de desaprovação. Recolhimento de valores ao Tesouro. [AI n. 0600349-81, pub. DJE de 5.9.2019] |
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TSE | Notícia | Siglas não podem usar Fundo Partidário para financiar candidatura de adversários. |
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TSE | Notícia | Plenário aprova parcialmente pedido de alteração estatutária do PSL. |