Edição n. 30/2019 – 9 a 13.9.2019
Origem | Categoria | Descrição | Acesso |
---|---|---|---|
TSE | Acórdão | Eleições 2014. AgR-RE-AI. REspe. RCED. Recurso extraordinário a que negado seguimento com fundamento no art. 1.030, I, “a” do CPC. Notícia do falecimento da agravada. Inaplicabilidade da suspensão do processo para habilitação do espólio. [AgR-RE-AI n. 61-93, pub. DJE de 11.9.2019] |
|
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2018. RO. AIME. Decadência reconhecida. Descumprimento do prazo decadencial previsto no art. 14, § 10 da CF/1988. Natureza de direito material. Impossibilidade de suspensão ou interrupção. Inaplicabilidade do art. 220 do CPC. Inaplicabilidade da Resolução CNJ n. 244/2016, que suspendeu todos os prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. [RO n. 0600039-37, pub. DJE de 10.9.2019] |
|
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2018. REspe. Prestação de contas. Candidato. Recebimento de valores advindos de pessoa física estrangeira. Comprovação da origem nacional dos valores. Aprovação das contas. [REspe n. 0602507-61, pub. DJE de 10.9.2019] |
|
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2018. REspe. Prestação de contas. Candidato. Doação de recursos financeiros oriundos do Fundo Partidário, de partido político a candidato não integrante da coligação. Ausência de amparo legal. Irregularidade grave. Fonte vedada. Pessoa jurídica. Devolução da quantia ao doador. Desaprovação das contas. [REspe n. 0602921-81, pub. DJE de 12.9.2019] |
|
TSE | Decisão monocrática | Petição. Agravo regimental. Habeas corpus . Interposição via PJe. Autuação, por indicação do patrono, em nova classe processual, autônoma e desvinculada do feito originário. Impropriedade. Erro grosseiro. Não conhecimento. [Pet n. 0600255-36, pub. DJE de 13.9.2019] |
|
TSE | Notícia | Mantida inelegibilidade de Rosinha Garotinho por abuso de poder nas Eleições de 2012. |
|
TSE | Notícia | TSE nega ação de perda de mandato de vereador de Belo Horizonte (MG) por infidelidade partidária. [*Debate sobre a validade ou invalidade de carta de anuência apresentada em sede de embargos de declaração] |