Edição n. 31/2019 – 16 a 20.9.2019
Origem | Categoria | Descrição | Acesso |
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STF | Decisão monocrática | Reclamação. AIJE. Cassação de prefeito e vice-prefeito. Eleições suplementares. Pendência de julgamento de embargos de declaração pelo TRE. Alegado descumprimento das decisões proferidas nas ADIs n. 5.525 e n. 5.619. Descumprimento não configurado. [Rcl n. 32.925, pub. DJE de 18.9.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2016. AIME. Fraude. Interpretação aberta. Fraudes em transferência eleitoral. Cabimento. [AgR-REspe n. 557-49, pub. DJE de 16.9.2019] |
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TSE | Acórdão | RMS. Execuções fiscais. Multas eleitorais. Bloqueio de valores da conta-salário. Proventos de aposentadoria. Natureza alimentar. Impenhorabilidade. Teratologia da decisão constritiva. [RMS n. 0600508-58, pub. DJE de 16.9.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2018. Representação. Pesquisa sem prévio registro. Rede social. Replicação de conteúdo divulgado por jornal de notória credibilidade. Presunção de boa-fé. Não configuração da infração do art. 33, § 3º da Lei n. 9.504/1997. Excepcionalidade. [REspe n. 0601424-96, pub. DJE de 16.9.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2018. Representação. Propaganda eleitoral irregular. Impulsionamento de conteúdo. Inobservância dos requisitos legais. Res. TSE n. 23.551/2017, art. 24, § 5º. Responsabilidade do candidato. Aplicação de multa. Sanção de natureza cível. Aplicação do Código Penal. Impossibilidade. [AgR-AI n. 0608760-27, pub. DJE de 18.9.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2018. Representação. Propaganda eleitoral extemporânea. Promoção pessoal desassociada de meio proscrito durante a campanha. Licitude. [AgR-REspe n. 0601418-14, pub. DJE de 18.9.2019] |
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TSE | Acórdão | Embargos de declaração. Ação cautelar. Processo Judicial Eletrônico (PJe). Recurso integrativo dirigido aos autos do REspe. Processo físico correlato. Interposição. Equívoco. Sistema. Erro grosseiro. Intempestividade. [ED-AC n. 0604115-16, pub. DJE de 18.9.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2016. Representação por captação ou gasto ilícito de recursos de campanha. Lei n. 9.504/1997, art. 30-A. Desvirtuamento na aplicação dos recursos do Fundo Partidário destinados à promoção da participação feminina na política. Doação de parte da verba a candidatos do gênero masculino. Desvio de finalidade. Ilícito configurado. [AI n. 339-86, AgR-AC n. 0604167-12, AgR-AC n. 0604168-94, pub. DJE de 20.9.2019] |
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TSE | Notícia | Plenário mantém cassação de vereadores envolvidos em caso de candidaturas fraudulentas no Piauí. |