Edição n. 34/2019 – 7 a 11.10.2019
Origem | Categoria | Descrição | Acesso |
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TSE | Acórdão | Eleições 2010. Representação. Doação acima do limite legal. Pessoa jurídica. Holding. Limite. Consideração da soma do faturamento das empresas controladas. Impossibilidade. [REspe n. 219-64, pub. DJE de 9.10.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2016. Prefeito. AIJE. Abuso de poder político e econômico. Reuniões. Horário de expediente. Ameaça. Perda. Cargo. Provas robustas. Gravidade. Configuração. [REspe n. 178-79, pub. DJE de 10.10.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2018. Embargos de declaração. Registro de candidatura. Deputado federal. Arguição de fato superveniente apto a afastar a inelegibilidade posterior ao marco final para a diplomação dos eleitos. Inadmissibilidade. Conhecimento de fato superveniente com validade para influir no pleito somente até a data da diplomação deste. Respeito aos princípios da segurança jurídica, da isonomia, da efetividade da jurisdição e da razoável duração dos processos. [ED-AgR-RO n. 0601053-62, pub. DJE de 10.10.2019] |
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TSE | Decisão monocrática | Eleições 2016. Tutela de urgência. AIJE. Abuso de poder econômico. Prefeito. Compra de apoio político. Caracterização. Cassação. Imediato cumprimento. Novo pleito. Efeito suspensivo. Ausência de plausibilidade jurídica. [AC n. 0600604-39, pub. DJE de 7.10.2019] |
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TSE | Decisão monocrática | Eleições 2018. Prestação de contas. Candidato. Deputado estadual. Doação. Recursos provenientes do FEFC. Inexistência de candidatura própria ou em coligação na circunscrição. Partido político diverso. Gravidade. Desaprovação. [REspe n. 0605109-47, pub. DJE de 10.10.2019] |
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TSE | Decisão monocrática | Ação cautelar. Incorporação de partido político que não cumpriu os requisitos do art. 17, § 3º da CRFB/1988. Cálculo do acréscimo de cota do fundo partidário. Procedência. Deferimento de pedido de averbação da incorporação do partido pelo TSE. [AC n. 0600040-60, pub. DJE de 10.10.2019] |
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TSE | Notícia | Negado pedido de coligação para retomar fase de diligências em AIJE contra campanha de Bolsonaro. |