Edição n. 37/2019 – 28 a 30.10.2019
Origem | Categoria | Descrição | Acesso |
---|---|---|---|
TSE | Acórdão | Eleições 2014. Doação eleitoral acima do limite legal. Pessoa jurídica. Base de cálculo. Faturamento bruto individual da empresa. Formação de grupo econômico. Irrelevância. Inadmissibilidade de soma de faturamentos. [AgR-REspe n. 141-65, pub. DJE de 29.10.2019] |
|
TSE | Acórdão | Eleições 2012. Processo penal e direito penal. Alegação de nulidade por ausência de intimação. Ausência de alegação no momento oportuno. Preclusão. Réu solto. Desnecessidade de intimação pessoal da sentença condenatória. Art. 392, II, do CPP. Ausência de demonstração de prejuízo. [AgR-HC n. 0600375-79, pub. DJE de 29.10.2019] |
|
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2018. Prestação de contas. Deputada federal. Aprovação com ressalvas. Documentos. Apresentação extemporânea. Análise. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial evidenciado. Nulidade reconhecida. Retorno dos autos. Novo julgamento. [REspe n. 0600182-64, pub. DJE de 28.10.2019] |
|
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2016. AIME. AIJE. Fraude. Abuso do poder político mediante fraude. Inocorrência. Registro de candidatura. Apresentação de certidão cível. Desnecessidade. Exigibilidade. Rol taxativo. Negativa de seguimento. [REspe n. 641-21, pub. DJE de 28.10.2019] |