Edição n. 38/2019 – 4 a 8.11.2019
Origem | Categoria | Descrição | Acesso |
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STF | Notícia | STF decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos. |
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TSE | Acórdão | Eleições 2014. Doação de recursos acima do limite legal. Ciência inequívoca da decisão em cartório. Início da fluência do prazo recursal. Intempestividade do agravo de instrumento. [AgR-AI n. 56-82, pub. DJE de 4.11.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2018. Propaganda na internet. Facebook. Multa cominatória. Redução. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. [AgR-REspe n. 0603440-72, pub. DJE de 4.11.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2008. Revisão criminal. Indeferimento de pedido de adiamento de sessão de julgamento. Facultatividade da sustentação oral. Inexistência de nulidade ou violação ao direito de defesa. [AgR-HC n. 0600474-49, pub. DJE de 7.11.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2012. Prestação de contas de campanha. Candidata. Desaprovação. Recolhimento de valores ao Tesouro Nacional. Ausência de recurso pelo Ministério Público Eleitoral. Tese de afronta ao princípio da non reformatio in pejus . Provimento. [AI n. 747-85, pub. DJE de 7.11.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2018. Prestação de contas. FEFC. Apresentação de documentos idôneos não-fiscais. Regularidade dos gastos eleitorais. Permissão regulamentar. Art. 63, § 1º, da Res. TSE n. 23.553/2017. [AgR-REspe n. 0601072-41, pub. DJE de 8.11.2019] |