Edição n. 40/2019 – 18 a 22.11.2019
Origem | Categoria | Descrição | Acesso |
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TSE | Acórdão | Eleições 2018. Representação. Propaganda extemporânea. Prévias partidárias. Convocação. Meio permitido antes e durante a campanha. Twitter . Licitude. Promoção pessoal. Inexistência. Desprovimento. [AgR-REspe n. 0600886-30, pub. DJE de 19.11.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2018. Representação. Governador. Art. 57-B, I, II e IV, § 5º, da Lei n. 9.504/1997. Propaganda eleitoral irregular. Internet. Blog. Hospedagem direta ou Indireta em provedor localizado no país. Obrigatoriedade. Multa. [ED-AgR-REspe n. 0605470-96, pub. DJE de 19.11.2019] |
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TSE | Acórdão | Partido político. Requerimento. Anotação. Alterações estatutárias. Dispositivos em discordância com a legislação vigente. Prorrogações sucessivas de órgãos provisórios. Contribuição compulsória. Necessidade de adequação. [Pet n. 152, pub. DJE de 20.11.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2008. Crime eleitoral. Transporte ilegal de eleitores. Alegações finais do órgão acusador. Requerimento de absolvição. Vinculação ao magistrado. Inexistência. Sentença condenatória. Possibilidade. Independência funcional do julgador. Princípio do livre convencimento motivado. Art. 385 do CPP. Recepção pela CRFB/1988. [AgR-AI n. 765-19, pub. DJE de 22.11.2019] |
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TSE | Acórdão | Eleições 2016. AIJE. Prefeito e vice-prefeito não eleitos. Abuso dos poderes econômico e político. Reclamação. Cerceamento de defesa. Indeferimento da produção de prova testemunhal. Reinstrução do feito. Negativa. Jurisprudência pacífica do TSE. Parágrafo único do art. 370 do CPC/2015. [AgR-AI n. 927-16, pub. DJE de 22.11.2019] |
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TSE | Decisão monocrática | Eleições 2018. Ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa. Deputado federal. Pretensão deduzida por suplente. Prazo regulamentar. Não observância. Decadência do direito. Ilegitimidade ativa ad causam . [Pet n. 0600686-70, pub. DJE de 18.11.2019] |
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TSE | Decisão monocrática | Eleições 2018. Ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa. Agravo interposto por quem não é parte no feito. Suposto terceiro interessado. Suplente da coligação. Ilegitimidade recursal. [AI n. 0600116-31, pub. DJE de 18.11.2019] |
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TSE | Notícia | TSE determina nova eleição para a Prefeitura de Pilão Arcado (BA). |