Edição n. 12/2020

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o Direito Eleitoral.

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Período desta edição: 20 a 24.4.2020 .

Supremo Tribunal Federal

• Decisão monocrática

Reclamação. ADI n. 6.032. Acórdão. Desrespeito. Relevância. Liminar. Deferimento. [ Rcl 39.810 MC , pub. DJE de 23.4.2020]

• Notícia

Restabelecida anotação do diretório do PP em Campo Limpo Paulista (SP). [ leia na íntegra ]

Tribunal Superior Eleitoral

• Acórdãos

RMS. Restabelecimento de direitos políticos. Condenação criminal. Cumprimento da pena privativa de liberdade. Pendência do pagamento da multa. Excepcionalidade. Colisão de direitos. Ótica e prevalência dos direitos fundamentais. Provimento. Concessão da ordem. [ RMS n. 24-82 , pub. DJE de 20.4.2020]

Processo administrativo. Res. TSE n. 23.520/2017. Postos de atendimento temporários. Prorrogação do prazo de vigência. Ausência de previsão legal. Transformação de postos provisórios em definitivos após prazo previsto na legislação. Ausência de previsão legal. Extinção de postos definitivos. Possibilidade. [ PA n. 0601965-28 , pub. DJE de 22.4.2020]

Eleições 2018. Representações. Conduta vedada. Lei n. 9.504/1997, art. 73, IV. Deputados estaduais. Uso promocional. Distribuição. Bens e serviços de caráter social. Não enquadramento. Hipótese dos autos. Convênio. Entes federativos. Viaturas policiais. Requisitos. Não atendimento. Manutenção. Improcedência. [ AgR-RO n. 0601377-63 , pub. DJE de 24.4.2020]

• Decisão monocrática

REspe. Prestação de contas. Partido político. Exercício financeiro de 2017. Contas julgadas não prestadas. Penalidade de suspensão do repasse de cotas do fundo partidário. ADI n. 6.032. Interpretação conforme a Constituição. Penalidade de suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário. Impossibilidade de ser decorrência automática da decisão que julga as contas não prestadas. Necessidade de discussão em procedimento específico. Lei n. 9.096/1995, art. 28. [ REspe n. 0600234-28 , pub. DJE de 24.4.2020]