Edição n. 19/2020

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Período desta edição: 8 a 12.6.2020 .

Supremo Tribunal Federal

• Acórdão

ADPF. Decisões. Justiça Eleitoral. Busca e apreensão. Universidades. Proibições. Aulas. Reuniões. Natureza política. Manifestações. Ambiente físico ou virtual. Afronta. Princípios. Liberdade de manifestação de pensamento. Autonomia universitária. Julgamento. Procedência. [ ADPF n. 548 , pub. DJE/STF de 9.6.2020]

Tribunal Superior Eleitoral

• Acórdãos

Prestação de contas. Partido político. Diretório nacional. Exercício financeiro de 2014. Ausência. Repasses. Recursos. Fundo partidário. Esferas estaduais e municipais. 7 anos. Confusão. Administração do partido. Interesses empresariais do presidente da grei. Falhas graves. Desaprovação. [ PC n. 256-12 , pub. DJE de 8.6.2020]

Eleições 2014. Agravo interno em agravo. AIJE. Prefeito e vice-prefeito não eleitos. Condenação. Instâncias ordinárias. Contratação excessiva de servidores temporários. Ano eleitoral. Finalidade eleitoral demonstrada. Ministério Público. Prerrogativa. Requerimento de produção de provas. Atuação. Fiscal da ordem jurídica (Art. 279, II, do CPC/2015). Negativa de provimento ao agravo interno. [ AgR-AI n. 569-05 , pub. DJE de 8.6.2020]

Eleições 2012. Agravo interno em REspe. Direito penal e processual penal. Falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do CE) e apropriação indébita (art. 168 do CP). Oitiva de informante. Método da livre persuasão racional. Legalidade. Depoimento corroborado pelo acervo probatório. Falsificação. Notas fiscais. Utilização. Prestação de contas. Apropriação de recursos de campanha. Comprovação. Materialidade. Autoria. Acórdão. Reversão da condenação. Inadmissibilidade. Agravos internos não providos. [ AgR-REspe n. 138-77 , pub. DJE de 9.6.2020]

Eleições 2016. Agravo interno em REspe. Crime eleitoral. Corrupção eleitoral. Art. 299 do CE. Condenação afastada pelo tribunal de origem. Revaloração da moldura fático-probatória delineada no acórdão. Possibilidade. Fragilidade probatória. Necessidade de provas robustas da prática de todos os elementos do fato criminoso. Decisão mantida. Agravo desprovido. [ AgR-AI n. 0600119-70 , pub. DJE de 9.6.2020]

Consulta. Partido político. Recursos. FEFC. Utilização. Custeio. Fiscais partidários. Dias de pleito. Pagamento em espécie após as eleições. Possibilidade. Arts. 26, VII, da Lei n. 9.504/1997 e 35, VII, 38, 39 e 40 da Res. TSE n. 23.607/2019. Resposta positiva aos questionamentos. [ Cta n. 0600304-77 , pub. DJE de 9.6.2020]

Prestação de contas. Partido político. Diretório nacional. Exercício financeiro de 2014. Irregularidades. Fundo partidário. Concentração de recursos. Ausência. Aplicação. Mínimo legal. Fundo de incentivo à participação da mulher na política. Reiteração. Art. 55-C da Lei n. 9.096/1995. Lei n. 13.831/2019. Constitucionalidade. Discussão. STF. ADI n. 6.230. Ausência. Permissão. Desaprovação das contas devido ao descumprimento do art. 44, V, da Lei dos Partidos Políticos. Ausência. Revogação. Aplicação. Fundo de incentivo à participação da mulher na política. Disposição cogente. Valor não destinado ao fundo deve compor o cálculo das irregularidades. Falhas graves. Desaprovação. [ PC n. 254-42 , pub. DJE de 9.6.2020]

Eleições 2016. Agravo interno em agravo. Ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária. Vereador. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Não configuração. Nulidade afastada. MPE. Legitimidade ativa ad causam . Interesse jurídico. Defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Infidelidade partidária. Caracterização. Justa causa. Grave discriminação política pessoal. Não demonstração. Desídia da grei. Dissolução do órgão local. Justificativas insuficientes. Atividade parlamentar preservada. Fundamentos não afastados. Agravo interno não provido. [ AgR-AI n. 0600184-08 , pub. DJE de 9.6.2020]

• Decisões monocráticas

Eleições 2018. Agravo. REspe. Prestação de contas. Deputado estadual. Desaprovação. Omissão de despesas. Circularização. Procedimento válido. Alegação. Desconhecimento. Negativa de seguimento. [ AI n. 0607934-98 , pub. DJE de 9.6.2020]

Eleições 2018. REspe. Prestação de contas. Deputado estadual. Desaprovação. Irregularidade. Doação financeira de valor superior a R$ 1.064,10 por meio de cheque. Recursos próprios. Finalidade da norma. Efetiva identificação da origem dos recursos. Equivalência à transferência bancária eletrônica. Art. 22 da Res. TSE n. 23.553/2017. Mudança de jurisprudência. Ausência de má-fé. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência. Aprovação com ressalvas. [ REspe n. 0600908-45 , pub. DJE de 12.6.2020]