Edição n. 30/2020

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Período desta edição: 8 a 11.9.2020 .

Supremo Tribunal Federal

• Acórdãos

ADI. Direito eleitoral. Trecho do art. 4º da Lei n. 13.165/2015. Nova redação ao art. 109, incisos I a III, do Código Eleitoral. Sistema proporcional. Distribuição das vagas remanescentes. Alteração do critério legal. Violação do regime representativo e do sistema de representação proporcional. Previsão do quociente partidário mais um constante do art. 109, inciso I, como divisor. Distorção na proporcionalidade. Ação direta parcialmente procedente. [ ADI n. 5.420 , pub. DJE-STF de 9.9.2020]

HC. Alegada prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Interrupção da prescrição pelo acórdão confirmatório de sentença condenatória. Fixação de tese: "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.". [ HC n. 176.473 , pub. DJE-STF de 10.9.2020]

Tribunal Superior Eleitoral

• Acórdãos

Mandado de segurança. Pedido liminar. Eleições suplementares. Suspensão. Pandemia. Covid-19. Designação. Eleições indiretas via resolução do TRE. Impossibilidade. Vacância eleitoral a mais de um ano do término do mandato. Cassação do diploma pelo TRE em 2019. Princípios da imediaticidade do sufrágio e da soberania popular. Observância ao disposto no art. 224, § 4º, II, do CE. Liminar deferida. Submissão ao plenário. Medida liminar referendada. [ MS n. 0600672-52 , pub. DJE de 8.9.2020]

Petição. Embargos de declaração. Matéria administrativa. Registro de partido político. Adiamento. Prazo para obtenção de apoiamento mínimo de eleitores. Impossibilidade de alteração por decisão judicial. Atividade legislativa. Separação dos Poderes. Data da aquisição da personalidade jurídica. Pedido de reconsideração indeferido. [ ED-Pet n. 0600569-45 , pub. DJE de 9.9.2020]

Eleições 2016. Prestação de contas. Diretório nacional. Partido político. Aprovação com ressalvas. Ausência da anotação do CNPJ da gráfica contratada no material impresso. Impropriedade e não irregularidade. Art. 38, § 1º, da Lei das Eleições. Premissa de controle e fiscalização, bem como de transparência e confiabilidade. Campanha eleitoral. Decisão de impropriedade por maioria de 4 a 3. [ PC n. 441-16 , pub. DJE de 11.9.2020]

• Decisões monocráticas

Agravo de instrumento. Decisão denegatória de REspe. Filiação partidária. Pedido de inclusão. Lista especial de filiados. Extrato do Sistema Elo da Justiça Eleitoral. Informações da situação do eleitor recorrente no cadastro eleitoral. Documento tido como sigiloso . Inexistência da reserva de sigilo. Levantamento do sigilo. [ AI n. 0600050-75 , pub. DJE de 9.9.2020]

REspe. Representação por propaganda eleitoral antecipada e negativa. Veiculação de samba-enredo. Programa de rádio. Janeiro de 2020. Conteúdo desabonador. Suposta menção. Futura pré-candidatura. Reeleição. Prefeito. Julgamento. Improcedência no TRE. Alegada violação ao art. 36 da Lei n. 9.504/1997. Não ocorrência. Primado da liberdade de imprensa. Desnaturação do caráter eleitoral da veiculação. Considerável distância temporal em relação ao início do processo eleitoral. Ausência de pedido explícito de (não) voto. Art. 36-A da Lei das Eleições. Negativa de seguimento. [ REspe n. 0600001-94 , pub. DJE de 9.9.2020]

Eleições 2018. REspe. Prestação de contas. Deputado estadual. Desaprovação. Recursos próprios e recursos oriundos dos fundos públicos movimentados na mesma conta bancária. Tarifação do princípio da insignificância no microssistema de prestação de contas. Desnecessidade do reexame do conteúdo fático-probatório dos autos. Acórdão regional que diante da situação fática autoriza a requalificação jurídica dos fatos. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Aplicabilidade. Aprovação das contas com ressalva. [ REspe n. 0601191-40 , pub. DJE de 10.9.2020]

• Notícias

TSE não conhece de consulta da AGU sobre eventual conduta vedada de presidente da República não filiado a partido. [ leia na íntegra ]

Candidata que comprou fogos de artifício com recursos do Fundo Partidário terá de ressarcir cofres públicos. [ leia na íntegra ]

Diretórios partidários com contas desaprovadas por receber recursos de fonte vedada podem ter cotas de Fundo suspensas. [ leia na íntegra ]