Edição n. 31/2020

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o Direito Eleitoral.

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Período desta edição: 14 a 18.9.2020 .

Supremo Tribunal Federal

• Decisão de julgamento

ADI. Direito eleitoral. Art. 36, § 11, da Res. TSE n. 23.604/2019. Exame de prestação de contas pelos órgãos técnicos. Afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Limitação ao exercício do direito de defesa pelos partidos políticos no processo de prestação de contas. Art. 28, IV, da Res. TSE n. 21.841/2004. Do julgamento das contas, das sanções e dos recursos. Desaprovação das contas. Suspensão. Perda. Cotas do Fundo Partidário. Duração. Prazo de 1 ano. Contagem. Data de publicação da decisão (Lei n. 9.096/1995, art. 37). Suposta violação aos princípios da separação de Poderes e da reserva legal. Ação direta improcedente. [ ADI n. 6.395 , pub. DJE-STF de 15.9.2020]

• Notícias

Impressão de registro põe em risco sigilo e liberdade de voto. [ leia na íntegra ]

Alteração na Constituição do Paraná sobre número de vereadores é inconstitucional. [ leia na íntegra ]

Tribunal Superior Eleitoral

• Acórdão

Eleições 2016. Agravo interno. REspe. Ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária. Alegação de fato novo. Manutenção do interesse recursal. Suplente que saiu do partido e depois pretendeu a refiliação, a qual foi indeferida. Discussão acerca da filiação válida. Questão interna corporis da agremiação. Incompetência da Justiça Eleitoral. Agravo desprovido. [ AgR-REspe n. 0600677-64 , pub. DJE de 14.9.2020]

• Decisões monocráticas

Matéria processual. Republicação. Acórdão. Falta de acesso ao inteiro teor pelo sítio do Tribunal. Publicação. Diário da Justiça eletrônico. Ementa. Ausência. Nulidade. [ AI n. 537-31 , pub. DJE de 14.9.2020]

Mandado de segurança. Pedido liminar. Impetração contra ato de Presidente de TRE. Súmula n. 34 do TSE. Não compete ao TSE processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de TRE. [ MS n. 0601171-36 , pub. DJE de 16.9.2020]

Agravo regimental. AIME. Extinção. Suposta prática de fraude eleitoral. Cumprimento dos percentuais de gênero. Art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997. Ausência de integração ao polo passivo dos suplentes diplomados. Entendimento do TSE. Julgamento do REspe n. 193-92. Citação de todos os candidatos registrados pela legenda como litisconsortes passivos necessários. Desnecessidade dos suplentes no polo passivo. Expectativa de direito. Afastamento. Decadência. Retorno dos autos ao TRE de origem para prosseguir no exame dos recursos eleitorais. Execução imediata da decisão. [ AgR-REspe n. 2-11 , pub. DJE de 18.9.2020]

Eleições 2016. Agravo de instrumento. REspe. AIJE. Abuso de poder religioso. Violação ao princípio da dialeticidade. Prequestionamento reconhecido. Viabilidade da revaloração jurídica dos fatos em sede especial. Agravo provido. Imposição de óbices a candidaturas alternativas no seio da igreja. Previsão de sanções. Proselitismo eleitoral durante os cultos. Prática reiterada. Abuso de poder de autoridade religiosa. Necessidade de entrelaçamento com formas típicas de abuso de poder. Ausência de conexão no caso concreto. Liminar confirmada. REspe provido. [ AI n. 680-90 , pub. DJE de 18.9.2020]

• Notícias

TSE mantém desaprovação de contas de candidato a deputado federal por São Paulo em 2018. [ leia na íntegra ]

TSE determina adequações do estatuto do PMN às normas legais. [ leia na íntegra ]