Edição n. 37/2020

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o Direito Eleitoral.

O serviço é realizado pela Coordenadoria de Gestão da Informação e visa à periódica atualização dos públicos interno e externo que operam com o Direito Eleitoral.

Período desta edição: 26 a 30.10.2020 .

Supremo Tribunal Federal

• Acórdãos

ADI. Direito constitucional eleitoral. Identificação do eleitor no dia da votação. Art. 91-A da Lei n. 9.504/1997. Redação dada pela Lei n. 12.034/2009. Art. 47, § 1º, da Res. TSE n. 23.218/2010. Exigência de apresentação concomitante do título eleitoral e de documento oficial com foto. Desproporcionalidade da medida. Interferência no direito ao voto. Suficiência do documento oficial com fotografia. Interpretação conforme. Procedência da ação. [ ADI n. 4.467 , pub. DJE-STF de 29.10.2020]

Eleições 2020. ADPF. Políticas públicas. Caráter afirmativo. Incentivo. Candidaturas. Pessoas negras. Cargos eletivos. Valores constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana. Igualdade em sentido material. Aplicação imediata. Não incidência do princípio da anterioridade ou anualidade (art. 16 da CRFB/1988). Mero procedimento. Não alteração do processo eleitoral. Medida cautelar referendada. [ ADPF 738 MC-Ref , pub. DJE-STF de 29.10.2020]

Tribunal Superior Eleitoral

• Acórdãos

Eleições 2018. Agravo interno em REspe. Ação declaratória de nulidade ( querela nullitatis insanabilis ). Prestação de contas. Citação por meio eletrônico. Nulidade guardada. Manobra não admitida pela jurisprudência. Violação. Princípio da boa-fé objetiva. Sistema processual. [ AgR-REspe n. 0600347-49 , pub. DJE de 27.10.2020]

Consulta. Lei de inelegibilidades (LC n. 64/1990). Desincompatibilização. Detentores de cargos públicos. Critério. Competência. Detrimento. Nomenclatura. [ Cta n. 0601159-22 , pub. DJE de 27.10.2020]

Eleições 2016. Agravo interno em REspe. Registro de candidatura. Cargo de prefeito. Rejeição de contas públicas. Ausência de dolo. Não incidência da causa de inelegibilidade do art. 1º, I, “g”, da LC n. 64/1990. [ AgR-REspe n. 250-92 , pub. DJE de 28.10.2020]

Eleições 2016. Ação cautelar. Concessão de efeito suspensivo a agravo regimental em REspe. Decisão de mérito pelo colegiado do TSE. Julgamento que importa o desaparecimento superveniente do fundamento da pretensão cautelar. Ação cautelar prejudicada. TCE. FUNDEB. Improbidade administrativa. Ausência. Incompetência administrativa. [ AC n. 0601137-61 , pub. DJE de 28.10.2020]

• Decisões monocráticas

Eleições 2020. Agravo de instrumento. Filiação partidária. Pedido de inclusão em lista especial de filiados. Documentação unilateral inservível para a comprovação de filiação partidária. Inexistência de dupla filiação. Inaplicabilidade do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.096/1995. [ AI n. 0600051-60 , pub. DJE de 26.10.2020]

Eleições 2020. REspe. Cargo. Prefeito e candidato à reeleição. Pedido de direito de resposta. Programa de rádio. Veiculação de música e fala de ouvinte. Difusão de afirmações ofensivas e difamatórias. Liberdade de expressão e de imprensa. Garantias constitucionais. Ausência de direitos absolutos. Direito de resposta. Deferimento. [ REspe n. 0600221-92 , pub. DJE de 28.10.2020]

Registro de partido político. Pedido de anotação de novos membros do diretório nacional. Dissidências internas na agremiação. Ausência de reflexo do ato no processo eleitoral. Matéria interna corporis . Incompetência da Justiça Eleitoral. Pedido indeferido. [ RPP n. 305-24 , pub. DJE de 29.10.2020]

Eleições 2020. Mandado de segurança. Ato de dissolução. Destituição de comissão provisória municipal pela comissão executiva estadual. Ausência. Justo e fundamentado motivo. Inobservância. Devido processo legal. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Venire contra factum proprium. Autonomia partidária. Democracia representativa. Ato coator. Nulidade. Declaração. Cassação. Liminar confirmada. Segurança concedida. [ AI n. 0600248-42 , pub. DJE de 29.10.2020]

• Notícias

TSE cassa mandato de deputado baiano do PSDB por abuso do poder econômico. [ leia na íntegra ]

Justiça Eleitoral é competente para julgar contas de fundações vinculadas a partidos quando houver uso do Fundo Partidário. [ leia na íntegra ]

Ministro do TSE determina que TRE-PE reavalie periodicamente restrições sanitárias impostas a campanhas eleitorais. [ leia na íntegra ]