Edição n. 41/2020
O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o Direito Eleitoral.
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Período desta edição: 23 a 27.11.2020 .
Supremo Tribunal Federal
• Notícia
2ª Turma suspende efeitos de condenação imposta ao prefeito reeleito de Duque de Caxias (RJ). [ leia na íntegra ]
Tribunal Superior Eleitoral
• Acórdão
Consulta. Partido político. Fundação partidária. Art. 53 da Lei n. 9.096/1995. Cessão ou aluguel de imóvel a diretório partidário. Possibilidade. Resposta afirmativa. [ Cta n. 0602251-40 , pub. DJE de 23.11.2020]
• Decisões monocráticas
Eleições 2018. REspEI. Registro de candidatura. DRAP. Coligação. Exclusão. Partido. Contas não prestadas. Suspensão automática. Anotação. Órgão partidário. Decisão. STF. ADI n. 6.032. Necessidade. Procedimento específico. Garantia. Contraditório. Ampla defesa. [ REspEI n. 0600197-83 e AC n. 0601212-03 , pub. DJE de 25.11.2020]
Eleições 2018. REspEI. Prestação de contas. Candidato. Deputado federal. Contas julgadas não prestadas. Pedido. Antecipação de tutela. Concessão de efeito suspensivo. Perigo de dano. Requisito. Inexistência. Art. 16-A da Lei n. 9.504/1997. Mérito. Ausência de procuração. Intimação. Realização. Endereço eletrônico cadastrado em registro de candidatura. Encaminhamento após o prazo previsto no art. 8º, § 1º, da Res. TSE n. 23.547/2017. Nulidade. Necessidade de intimação pelos meios previstos no CPC. Demora na intimação imputável ao Poder Judiciário. Provimento. REspEI. Determinação de retorno dos autos ao TRE de origem. Novo julgamento. [ REspEI n. 0608236-25 , pub. DJE de 26.11.2020]
Eleições 2016. REspEI. AIJE. Conduta vedada e abuso do poder político. Aumento de remuneração de servidores públicos municipais em período vedado. Parcial provimento do recurso. [ REspEI n. 1951-77 , pub. DJE de 27.11.2020]
• Notícia
Ministros revertem condenação por abuso de poder religioso de candidato a deputado estadual pelo RJ. [ leia na íntegra ]