Edição n. 43/2020

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o Direito Eleitoral.

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Período desta edição: 7 a 11.12.2020 .

Supremo Tribunal Federal

• Decisão monocrática

ADI. Prazo para filiação partidária. Lei n. 9.504/1997. LC n. 64/1990. Resoluções TSE n. 23.609/2019 e n. 23.606/2019. Emergência de saúde pública (Covid-19). Alegação de inconstitucionalidade circunstancial ou transição para a inconstitucionalidade. Promulgação. EC n. 107/2020. Vedação expressa. Reabertura. Prazos. Desincompatibilização. Vencimento. Exaurimento dos efeitos. Pleito eleitoral de 2020. Perda superveniente do objeto. Extinção. [ ADI n. 6.359 , pub. DJE-STF de 7.12.2020]

Tribunal Superior Eleitoral

• Acórdãos

Eleições 2020. Pedido de suspensão. Realização de eleições. Município de Macapá/AP. Apagão energético. Estado de calamidade pública. Deferimento. Decisão referendada. [ PA n. 0601767-20 , pub. DJE de 7.12.2020]

Eleições 2016. Agravo interno. REspEI. Querela nullitatis. Vereador. Contas de campanha julgadas não prestadas. Notificação pelo correio. Endereço declarado pelo candidato. Art. 8º, § 2º, da Res. TSE n. 23.462/2015. AR. Assinatura. Terceiro. Validade. Negativa de provimento. [ AgR-REspEI n. 0600346-32 , pub. DJE de 10.12.2020]

• Decisões monocráticas

Prestação de contas. Partido político. Diretório nacional. Exercício financeiro de 2018. Questão de ordem. Alegação. Ilegitimidade. Atuação. Responsável partidário. Descabimento. Partido incorporador. Assunção. Totalidade. Obrigações. Partido incorporado. Questão de ordem não conhecida. [ PC-PP n. 0600272-72 , pub. DJE de 7.12.2020]

Eleições 2018. Agravo. REspEI. Partido político. Contas de campanha. Desaprovação. Omissão de gastos. Irregularidade grave. Diligência. Irrelevância. Deslinde. Controvérsia. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Não configuração. Decisão fundamentada. Negativa de seguimento. [ AI-REspEI n. 0605678-80 , pub. DJE de 10.12.2020]

Eleições 2018. RO-El. AIJE. Abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. 13 anúncios. Jornal de grande circulação. TSE. Interpretação. Art. 36-A da Lei n. 9.504/1997. Ausência. Configuração. Propaganda eleitoral antecipada. Veiculação. Mensagem. Menção. Possível candidatura. Divulgação do número. Pré-candidatura. Pretensão. Concorrência. Eleição. Validade. Negativa de provimento. [ RO-El n. 0609754-55 , pub. DJE de 11.12.2020]

• Notícias

TSE confirma elegibilidade de prefeito em São Miguel dos Milagres (AL). [ leia na íntegra ]

TSE defere registro de candidato a vice-prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ). [ leia na íntegra ]

Aprovada candidatura de prefeito eleito em Olinda (PE). [ leia na íntegra ]

Plenário do TSE determina novas eleições para prefeito e vice em Itaoca (SP). [ leia na íntegra ]

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