Edição n. 6/2020

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o Direito Eleitoral.

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Período desta edição: 9 a 1 3.3.2020 .

Supremo Tribunal Federal

• Acórdão

ADI. Agravo regimental. Artigo 47, § 3º da Lei n. 9.504/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.300/2006. Critério de repartição do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre as agremiações partidárias. Ausência de impugnação da totalidade do complexo normativo que disciplina a matéria. Vício processual que compromete o interesse de agir. Inviabilidade de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento. Instrumento que não se presta a suprir carências no exercício do direito de ação. [ ADI 5.922 AgR , pub. DJE de 9.3.2020]

• Decisões de julgamento

Improcedência dos pedidos, para declarar a constitucionalidade do art. 4º da Lei n. 13.165/2015, na parte em que deu nova redação ao art. 108 do Código Eleitoral. [ ADI n. 5.920 , pub. DJE de 11.3.2020]

Improcedência do pedido, para declarar a constitucionalidade do art. 3º da Lei n. 13.488/2017. [ ADI n. 5.947 , pub. DJE de 11.3.2020]

• Decisão monocrática

Eleições 2016. Reclamação. Negativa de seguimento. AIJE. Prefeito. Abuso de poder. Captação vedada de sufrágio. Reconhecimento. Cassação. Decisão reclamada que indefere atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral. Designação de nova eleição. Ausência de esgotamento de instância. ADI n. 5.525. Declaração de inconstitucionalidade da expressão “após o trânsito em julgado” contida no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral. Desnecessidade de se aguardar pronunciamento do TSE sobre o mérito do recurso especial para realização do pleito suplementar. Ausência de afronta à autoridade de decisão do STF. [ Rcl n. 39.532 , pub. DJE de 10.3.2020]

• Notícia

2ª Turma envia inquérito contra ex-senador Paulo Bauer para Justiça Eleitoral de SC. [ leia na íntegra ]

Tribunal Superior Eleitoral

• Acórdãos

Eleições 2018. Propaganda eleitoral irregular. Derramamento de santinhos. Legitimidade passiva do beneficiário. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do TSE. Razoabilidade e proporcionalidade da multa aplicada. Manutenção. [ AgR-AI n. 0603354-96 , pub. DJE de 13.3.2020]

Eleições 2018. AgR-RMS. Deputado federal. Notícia-crime. Corrupção eleitoral (art. 299 do CE). Busca e apreensão. Notícia anônima. Diligências complementares que confirmaram os indícios. Fundamentação concreta e idônea. Delimitação dos documentos e objetos apreendidos. Inexistência de devassa indiscriminada por parte da autoridade coatora. [ AgR-RMS n. 0603028-23 , pub. DJE de 13.3.2020]

• Decisões monocráticas

Eleições 2016. Agravo. Ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária. Vereador. Embargos de declaração. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Não configuração. Nulidade afastada. MPE. Legitimidade ativa ad causam . Interesse jurídico. Defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Infidelidade partidária. Caracterização. Justa causa. Grave discriminação política pessoal. Não demonstração. Desídia da grei. Dissolução do órgão local. Justificativas insuficientes. Atividade parlamentar preservada. [ AI n. 0600184-08 , pub. DJE de 9.3.2020]

Ação declaratória. Partido político. Diretório nacional. Destituição de comissão executiva. Ausência de reflexo no processo eleitoral. Incompetência da Justiça Eleitoral. Petição indeferida. [ Pet n. 0600162-39 , pub. DJE de 9.3.2020]

Eleições 2018. Prestação de contas. Deputado estadual. Contas não prestadas. Ausência de advogado constituído. Intimação do candidato realizada nos termos da legislação. Inexistência de nulidade. [ AI n. 0603571-42 , pub. DJE de 13.3.2020]

• Notícias

Negado recurso contra governador do Pará por suposta conduta vedada nas Eleições 2018. [ leia na íntegra ]

TSE determina devolução à Corte Regional de processo que pede cassação de prefeito de Rio do Sul (SC). [ leia na íntegra ]

TSE mantém condenação de prefeito e vice de Morro do Chapéu (BA) por propaganda eleitoral antecipada. [ leia na íntegra ]