Edição n. 7/2020
O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o Direito Eleitoral.
O serviço é realizado pela Coordenadoria de Gestão da Informação e visa à periódica atualização dos públicos interno e externo que operam com o Direito Eleitoral.
Período desta edição: 16 a 20 .3.2020 .
Supremo Tribunal Federal
• Decisões de julgamento
ADI. Procedência parcial. Declaração de inconstitucionalidade. Expressão “número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107”, constante do inc. I do art. 109 do Código Eleitoral (redação da Lei n. 13.165/2015). Manutenção. Cálculo anterior. Edição. Lei n. 13.165/2015. [ ADI n. 5.420 , pub. DJe/STF de 16.3.2020]
Recurso extraordinário. Manutenção. Entendimento. TSE. Constitucionalidade. Artigo 224, § 3º do Código Eleitoral (redação da Lei n. 13.165/2015). Realização automática. Novas eleições. Não computação. Número de votos anulados. Aplicação. Candidato eleito. Pleito majoritário. Hipóteses. Desclassificação. Indeferimento. Registro de candidatura. Cassação do diploma ou mandato. [ RE n. 1.096.029 , pub. DJe/STF de 16.3.2020]
Tribunal Superior Eleitoral
• Acórdãos
Eleições 2016. Agravo interno. Recurso especial. Vereador. AIJE. Abuso de poder econômico. Captação ilícita de sufrágio. Distribuição de combustível. Véspera do pleito. Justificativa. Carreata. Quantidade. Número de veículos. Compatibilidade. Intuito eleitoreiro. Ausência de provas. [ AgR-REspe n. 538-65 , pub. DJE de 16.3.2020]
Eleições 2018. Reclamação. Comissão apuradora. Totalização de votos. Matéria de natureza administrativa. Não cabimento de recurso especial. [ AgR-AI n. 0603698-77 , pub. DJE de 16.3.2020]
Eleições 2014. Agravo interno em agravo. Representação por doação de recursos acima do limite legal. Pessoa física. Ilegitimidade do membro do MPE. Não ocorrência. Convênio entre Receita Federal e Justiça Eleitoral. Licitude da prova. Sanção pecuniária aplicada no mínimo legal. Princípio da proporcionalidade. Não incidência. [ AgR-AI n. 93-69 , pub. DJE de 18.3.2020]
Eleições 2018. Representação. Pesquisa eleitoral. Ausência de prévio registro. Multa. Art. 33, § 3º da Lei n. 9.504/1997. Desnecessidade. Certificação prévia. Registro da pesquisa na Justiça Eleitoral. Matéria originalmente publicada em jornal de notória credibilidade. Republicação do conteúdo em rede social. Excepcionalidade. Razoabilidade. Ausência de infração. [ AgR-REspe n. 0601412-82 , pub. DJE de 18.3.2020]
• Decisões monocráticas
Mandado de segurança. Filiado supostamente impedido de participar de congresso nacional do partido ao qual é vinculado. Ausência de controvérsia partidária. Incompetência da Justiça Eleitoral. [ MS n. 0600248-10 , pub. DJE de 18.3.2020]
Eleições 2016. Recurso especial. AIJE. Captação ilícita de sufrágio e abuso dos poderes político e econômico. Gravação ambiental. Ilicitude da realização em contexto de flagrante preparado. [ REspe n. 0601924-60 , pub. DJE de 20.3.2020]
Recurso em habeas corpus . Propaganda vedada no dia das eleições. Recebimento parcial da denúncia. Decisão sucinta. Possibilidade. Absolvição sumária. Hipótese excepcional. Presença de justa causa. Improcedência de AIJE. Irrelevância. Independência das esferas criminal e cível-eleitoral. Trancamento da ação penal. Indeferimento. [ RHC n. 0601846-10 , pub. DJE de 20.3.2020]
Eleições 2018. Recurso especial. Prestação de contas. Candidato. Deputado estadual. Contas de campanha aprovadas com ressalvas pela instância ordinária. Doação em dinheiro feita pelo próprio candidato. Ausência de transferência bancária eletrônica. Quantia de grande monta. Doação que se caracteriza como recurso de origem não identificada. Desaprovação da prestação de contas. Transferência dos recursos de origem não identificada ao Tesouro Nacional. [ REspe n. 0600683-95 , pub. DJE de 20.3.2020]
Registro de partido político. Requerimento. Participação. Excepcionalidade. Eleições 2020. Paradigma: ano de 1995. Ausência de aparência do bom direito. Indeferimento do pedido liminar. [ RPP n. 0600266-31 , pub. DJE de 20.3.2020]
• Notícias
TSE adia eleições suplementares para o Senado Federal em Mato Grosso. [ leia na íntegra ]
Plenário cassa diploma de suplente de deputado estadual pela Bahia. [ leia na íntegra ]
TSE determina requisitos para a transferência de duodécimos do Fundo Partidário de partidos incorporados. [ leia na íntegra ]
Prazo de filiação para se candidatar em 2020 é mantido no dia 4 de abril. [ leia na íntegra ]