Edição n. 39/2021

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o Direito Eleitoral.

O serviço é realizado pela Coordenadoria de Gestão da Informação e visa à periódica atualização dos públicos interno e externo que operam com o Direito Eleitoral.

Período desta edição: 22 a 26.11.2021 .

Tribunal Superior Eleitoral

• Acórdãos

Eleições 2020. Agravo interno em agravo em recurso especial. Prefeito. Propaganda eleitoral irregular. Art. 57-C da Lei n. 9.504/1997. Impulsionamento de conteúdo. Realização por pessoas especificadas na lei. Art. 29, § 5º, da Res. TSE n. 23.610/2019. Norma regulamentar. Identificação clara e legível do contratante. CNPJ ou CPF. Ausência. Agravo desprovido. [ AgR-AREspE n. 0600127-20 , pub. DJE de 22.11.2021]

Eleições 2018. Embargos de declaração. Ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária. Julgamento. Procedência. Deputado federal. Parlamentar desfiliado. Manutenção. Votos nominais. Partido. Finalidade. Distribuição. Fundo partidário. Tempo de propaganda. Embargos acolhidos nesse ponto. [ ED-Pet n. 0600643-36 , pub. DJE de 25.11.2021]

• Decisões monocráticas

Eleições 2020. Recurso extraordinário. REspEl. Terceiro mandato caracterizado. Parentesco. Impugnação ao registro de candidatura. Inelegibilidade reflexa. Admissão. [ REspEl n. 0600296-31 , pub. DJE de 23.11.2021]

Eleições 2020. REspEl. Propaganda eleitoral irregular. Internet. Representação. Ilegitimidade ativa da autora. Cargo. Vereador. Recurso. Provimento. [ REspEl n. 0600429-36 , pub. DJE de 24.11.2021]

Eleições 2020. REspEl. Conduta vedada. Candidatos beneficiados. Multa. Condenação solidária. Impossibilidade. Fixação individualizada. Devolução dos autos ao TRE. Recurso. Provimento parcial. [ REspEl n. 0600356-93 , pub. DJE de 25.11.2021]

Eleições 2020. Agravo. REspEl. Representação. Propaganda antecipada irregular. Vereador. Cartazes. Efeito outdoor . Texto sem relação com as eleições. Indiferente eleitoral. Ilícito não configurado. Provimento. [ AgR-REspEl n. 0600018-88 , pub. DJE de 26.11.2021]

• Notícias

Por maioria, TSE mantém cassação de deputado estadual do Rio de Janeiro. [ leia na íntegra ]

Vereadores do MDB serão reconduzidos aos cargos em Monte Azul Paulista (SP). [ leia na íntegra ]

PSDB tem dez dias para prestar esclarecimentos sobre prévias para escolha de candidato à Presidência. [ leia na íntegra ]

Plenário decreta perda de mandato do deputado federal Evandro Roman. [ leia na íntegra ]

TSE não reconhece justa causa para desfiliação do deputado Marlon Santos (PDT-RS). [ leia na íntegra ]