Edição n. 42/2022

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o Direito Eleitoral.

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Período desta edição: 21 a 25.11.2022.

Tribunal Superior Eleitoral

• Decisões monocráticas

Petição. Notícia. Crime eleitoral. Elementos mínimos. Ausência. Especulação. Baseada. Desinformação. Canais oficiais. Justiça Eleitoral. Elucidação. Checagem (fato ou boato). Votação predominante. Candidato. Ínfima parcela. Seções eleitorais. Situação comum. Observação em eleições anteriores. Inexistência. Indício. Fraude eleitoral. Negativa de seguimento. [RpCrNotCrim n. 0601897-3933, pub. DJe de 21.11.2022]

Eleição 2020. Prestação de contas de campanha eleitoral. Vereador. Reforma da sentença. TRE. Contratação. Prestação. Serviço. Transporte da candidata. Campanha eleitoral. Constituição. Gasto eleitoral. Possibilidade. Custeio. Recursos do FEFC. Aprovação das contas. Negativa de seguimento. [REspEl n. 0600317-52, pub. DJe de 21.11.2022]

Mandado de segurança. Ato coator. Resolução. Diretório nacional. Dissolução. Diretório regional. Eleições. Encerramento. Reflexo. Processo eleitoral. Impossibilidade. Competência. Tribunal de Justiça. Declinação. [MSCiv n. 0601406-32, pub. DJe de 22.11.2022]

Prestação de contas. Partido político. Insuficiência de documentos fiscais. Comprovação de despesas. Juntada. Documentação. Anterioridade. Sentença. Ausência. Prejuízo. Regular processamento. Violação. Art. 1022 do CPC. Anulação. Acórdão regional. Retorno. Autos. TRE. Origem. Julgamento. [REspEl n. 0600361-47, pub. DJe de 22.11.2022]

Ação de perda. Mandato eletivo. Desfiliação. Ausência. Justa causa. Fidelidade partidária. Legitimidade ativa. Fusão. Partidos políticos. Art. 22-A da Lei n. 9.096/1995. Rol taxativo. Justas causas. Mudança substancial. Programa partidário. Grave discriminação políticopartidária. Inexistência. Perda do mandato por infidelidade. Procedência. [TutCautAnt n. 0601943-28, pub. DJe de 25.11.2022]

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