Edição n. 8/2022

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o Direito Eleitoral.

O serviço é realizado pela Coordenadoria de Gestão da Informação e visa à periódica atualização dos públicos interno e externo que operam com o Direito Eleitoral.

Período desta edição: 21 a 25.3.2022 .

Tribunal Superior Eleitoral

• Acórdãos

Eleições 2018. Prestação de contas. Diretório estadual. Cumprimento de sentença. Recursos. Fundo partidário. Impenhorabilidade. Relativização. Desprovimento. [ REspEl n. 0602726-21 , pub. DJe de 21.3.2022]

Eleições 2018. Prestação de contas. Diretório nacional. Partido político. Recebimento. Recursos. Fonte vedada. Terceirização. Ausência. Documentação. Prova material. Serviço subcontratado. Malferimento. Transparência. Falhas. Natureza grave. Contas desaprovadas. [ PC n. 0601236-02 , pub. DJe de 22.3.2022]

• Decisões monocráticas

Eleições 2020. REspEl. Representação. Prática. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei n. 9.504/1997. Presunção de inocência. Ausência. Prova robusta. Não configuração. Improcedência. [ AgR-REspEl n. 0600492-41 , pub. DJe de 21.3.2022]

Eleições 2020. REspEl. Prestação de contas. Vereador. Despesas. Serviços. Advogado. Contador. Atuação. Processo judicial. Gastos eleitorais. Não caracterização. Aprovação com ressalvas. Provimento. [ REspEl n. 0600336-46 , pub. DJe de 22.3.2022]

Eleições 2018. REspEl. Inquérito. Crime comum. Conexão. Crime eleitoral. Inexistência. Conduta. Configuração. Suposta prática de corrupção passiva e ativa. Arts. 317 e 333 do Código Penal. Retorno dos autos. Justiça comum. Provimento. [ REspEl n. 19-11 , pub. DJe de 23.3.2022]

Eleições 2020. Agravo. REspEl. Prefeito. Representação. Conduta vedada. Art. 73, VI, "b", da Lei n. 9.504/1997. Publicidade institucional. Republicação. Rede social privada. Conteúdo anteriormente divulgado pela prefeitura fora do período vedado. Não configuração. Provimento. [ AgR-REspEl n. 0600251-84 , pub. DJe de 23.3.2022]

• Notícias

Anistia a débitos de partidos em exercícios anteriores a 2019 é aplicável e pode ser paga com cotas do Fundo Partidário. [ leia na íntegra ]

TSE desaprova prestação de contas do PSTU do exercício de 2016. [ leia na íntegra ]