Cumulação de ritos (representação do art. 96 da Lei n. 9.504/1997 com direito de resposta)

Representação. Propaganda eleitoral em televisão. Alegada degradação e ridicularização de candidata. Propaganda subliminar.

Legitimidade ativa: inexistência de impedimento para que a coligação requeira direito de resposta. Cumulação de pedidos. Incompatibilidade de ritos: a) direito de resposta: prazo de 24 horas. Art. 58 da Lei n. 9.504/97; b) perda de tempo: prazo 48 horas. Art. 96 da Lei n. 9.504/97. Inadequação da via eleita quanto à pretendida decretação de perda de tempo.

Representação não conhecida nesse ponto.

A lei assegura direito de resposta a quem tenha sido atingido, seja ele candidato, partido ou coligação, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica.

Para a caracterização dos requisitos legais é mister a configuração clara de circunstância prevista. Não configuração no caso. Propaganda subliminar que não comprova ocorrência da situação prevista na lei.

Inexistência de degradação ou ridicularização. Inviabilidade de concessão do direito de resposta.

( TSE, Rp n. 2744-13/2010 )

ELEIÇÕES 2018 - REPRESENTAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - JUIZ AUXILIAR - REDE SOCIAL - FACEBOOK - CANDIDATO A SENADOR - NOTÍCIA SABIDAMENTE INVERÍDICA - OCORRÊNCIA - MULTA DO ART 25, § 1º, DA RES. TSE 23.551/2017 - CASO DE ANONIMATO - AUSÊNCIA - PROIBIÇÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA - DIREITO DE RESPOSTA E REPRESENTAÇÃO - CUMULAÇÃO DE RITOS - IMPOSSIBILIDADE - PROCEDÊNCIA PARCIAL.

( TRESC, Rp n. 0601933-54/2018 - decisão de Juiz Auxiliar )

- ELEIÇÕES 2010 - RECURSO - DIREITO DE RESPOSTA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO. Possível a cumulação de pedidos de direito de resposta com requerimento de perda de tempo de propaganda eleitoral [Precedente Ac. TRESC n. 23.167/2008].

[...]

- MENÇÃO GENÉRICA À OPOSIÇÃO POLÍTICA QUE FAZ PARTIDO INTEGRANTE DAS COLIGAÇÕES RECORRENTES AOS PROJETOS DO EXECUTIVO FEDERAL - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DEGRADANTE, RIDICULARIZANTE OU SABIDAMENTE INVERÍDICO.

- Não ensejam resposta as inserções contestadas que, dentro do admissível no embate eleitoral e tratando de tema de amplo conhecimento público, usam em favor de candidatos prestígio do Governo Federal, que os apóia.

( TRESC, Acórdão n. 25.344/2010 )

- ELEIÇÕES 2008 - RECURSO - REPRESENTAÇÃO - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO - DIREITO DE RESPOSTA CUMULADO COM REPRESENTAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE DISPOSITIVO DA LEI DE ELEIÇÕES - POSSIBILIDADE - PROPAGANDA QUE, CONTUDO, NÃO ENSEJA DIREITO DE RESPOSTA, POR CONTER AFIRMAÇÕES QUE NÃO TRANSCENDEM À CRÍTICA PRÓPRIA DO EMBATE POLÍTICO - PROIBIÇÃO DE VEICULAÇÃO DE TRECHO QUE PODE LEVAR AO ENGANO OS ELEITORES - PROVIMENTO PARCIAL.

( TRESC, Acórdão n. 23.165/2008 )

REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA E SUSPENSÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - POSSIBILIDADE - UTILIZAÇÃO, NAS INSERÇÕES, DE RECURSOS DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA - PROIBIÇÃO - DIVULGAÇÃO DE SUPOSTA MENSAGEM SABIDAMENTE INVERÍDICA COM CONTEÚDO INJURIOSO OU DIFAMATÓRIO - INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA, NO PARTICULAR.

É possível a cumulação dos pedidos de suspensão da propaganda eleitoral irregular e de direito de resposta decorrentes do mesmo fato.

A utilização de recursos de computação gráfica nas inserções é expressamente proibida pela legislação eleitoral (art. 26, III, da Resolução TSE n. 22.261/2006).

Para que possa ser qualificada como sabidamente inverídica, a propaganda deve conter inverdade flagrante, que não apresente controvérsias. A ofensa não pode decorrer de exclusiva interpretação do supostamente ofendido.

( TRESC, Acórdão n. 21.363/2006 )