
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
ORDEM DE SERVIÇO DG N. 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre o plantão, durante o feriado previsto no art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010, de 30.05.1966, das Unidades Orgânicas da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Diretor-Geral Substituto da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º da Portaria P n. 412, de 13.12.2010,
– considerando o regime de plantão para as Centrais de Atendimento ao Eleitor, determinado pela Resolução TRESC n. 7.814, de 30.11.2010,
– considerando o previsto na Portaria P n. 412, de 13.12.2010, e
– considerando o disposto no Provimento n. 7, de 8.12.2010, da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre o plantão, durante o feriado previsto no art. 62, inciso I, da Lei n. 5.010, de 30.05.1966, das Unidades Orgânicas da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Art. 2º Funcionarão em regime de plantão:
I – a Central de Serviços de TI da Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica, nos dias 20 a 23 de dezembro de 2010 e 5 e 6 de janeiro de 2011, das 14 às 18h;
II – o serviço de transporte da Coordenadoria de Apoio Administrativo, nos dias 20 a 23 e 27 a 30 de dezembro de 2010 e 3 a 6 de janeiro de 2011, das 8 às 18h.
Art. 3º Ficam designados para atuar em regime de sobreaviso, no período de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, os titulares das Coordenadorias de Registro e Informações Processuais (CRIP) e de Suporte e Infraestrutura Tecnológica (CSIT) e o da Seção de Transportes e Expedição da Secretaria de Administração e Orçamento.
Parágrafo único. A retribuição das horas trabalhadas dar-se-á exclusivamente por meio da conversão em dias e/ou horas em haver, nos termos do art. 10 da Resolução TSE n. 22.901, de 12.8.2008, e do art. 5º da Portaria P n. 412/2010.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pelo Diretor-Geral.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 15 de dezembro de 2010.
Eduardo Cardoso, Diretor-Geral substituto