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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO DG N. 2, DE 28 DE ABRIL DE 2011.

(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO DG N. 2, DE 19 DE JULHO DE 2013.)

Dispõe sobre a autorização do uso das vagas de estacionamento localizadas no edifício-sede do TRESC e Anexo, previsto no art. 9º, caput, parte final, da Portaria P n. 101/2011, de 14.04.2011.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30, inciso XII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal ( Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007),

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre a autorização do uso das vagas de estacionamento localizadas no edifício-sede do TRESC e Anexo, conforme previsto no art. 9º, caput, parte final, da Portaria P n. 101/2011.

Art. 2º Estão autorizados a fazer uso das vagas de estacionamento os servidores ocupantes de cargos em comissão, níveis CJ1, CJ2, CJ3 e CJ4, e os Oficiais de Gabinete da Presidência e da Direção-Geral, e seus substitutos.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se. Cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 28 de abril de 2011.

Samir Claudino Beber, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 29.4.2011.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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