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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO DG N. 2, DE 28 DE ABRIL DE 2011.

Dispõe sobre a autorização do uso das vagas de estacionamento localizadas no edifício-sede do TRESC e Anexo, previsto no art. 9º, caput, parte final, da Portaria P n. 101/2011, de 14.04.2011.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30, inciso XII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal ( Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007),

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre a autorização do uso das vagas de estacionamento localizadas no edifício-sede do TRESC e Anexo, conforme previsto no art. 9º, caput, parte final, da Portaria P n. 101/2011.

Art. 2º Estão autorizados a fazer uso das vagas de estacionamento os servidores ocupantes de cargos em comissão, níveis CJ1, CJ2, CJ3 e CJ4, e os Oficiais de Gabinete da Presidência e da Direção-Geral, e seus substitutos.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se. Cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 28 de abril de 2011.

Samir Claudino Beber, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 29.4.2011.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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