
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
ORDEM DE SERVIÇO DG N. 2, DE 28 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre a autorização do uso das vagas de estacionamento localizadas no edifício-sede do TRESC e Anexo, previsto no art. 9º, caput, parte final, da Portaria P n. 101/2011, de 14.04.2011.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30, inciso XII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal ( Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007),
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre a autorização do uso das vagas de estacionamento localizadas no edifício-sede do TRESC e Anexo, conforme previsto no art. 9º, caput, parte final, da Portaria P n. 101/2011.
Art. 2º Estão autorizados a fazer uso das vagas de estacionamento os servidores ocupantes de cargos em comissão, níveis CJ1, CJ2, CJ3 e CJ4, e os Oficiais de Gabinete da Presidência e da Direção-Geral, e seus substitutos.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 28 de abril de 2011.
Samir Claudino Beber, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 29.4.2011.