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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO DG N. 3, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.

(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO DG N. 4, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.)

Dispõe sobre a utilização dos módulos dos arquivos deslizantes existentes na sede deste Tribunal.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal (Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007),

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre a utilização dos módulos dos arquivos deslizantes que se encontram instalados na Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI) para o armazenamento dos documentos intermediários existentes nas Unidades da sede deste Tribunal.

Art. 2º As Unidades que não dispuserem de espaço físico para acomodar os documentos que se encontram na fase intermediária poderão – enquanto existir espaço disponível – utilizar os módulos dos arquivos deslizantes da CGI para a sua guarda, até que esteja cumprido o prazo estabelecido para a sua eliminação ou recolhimento ao Arquivo Central.

§ 1º A Unidade interessada deverá encaminhar solicitação à CGI, indicando dois servidores para o manuseio, retirada, devolução ou transferência dos documentos que estão sob a sua responsabilidade.

§ 2º A guarda, a organização e a conservação dos documentos hospedados ficarão ao encargo da Unidade interessada, cabendo à CGI prover o espaço físico e definir o módulo que cada uma ocupará.

Art. 3º Caberá à Seção de Biblioteca controlar o acesso aos arquivos, mantendo registro das entradas dos servidores designados nos termos do § 1º do artigo anterior.

Art. 4º O ingresso nas dependências da CGI para os fins desta Ordem de Serviço será das 13 às 19 horas.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se. Cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 9 de dezembro de 2011.

Samir Claudino Beber, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 13.12.2011.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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