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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO DG N. 3, DE 6 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a autorização do uso das vagas de estacionamento localizadas no edifício-sede do TRESC e Anexo, previsto no art. 9º, caput, parte final, da Portaria P n. 101/2011, de 14.04.2011.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30, inciso XII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007),

R E S O L V E :

Art. 1º Os servidores não contemplados pela Ordem de Serviço DG n. 2/2011 e os colaboradores que trabalharão no TRESC durante os finais de semana e feriados, no período 30 de junho a 21 de outubro de 2012, poderão acessar o edifício-sede com seus veículos e fazer uso das vagas de estacionamento (enquanto estiverem a serviço deste Tribunal).

Parágrafo único. Exclui-se do período previsto no caput deste artigo os dias 6 e 7 de outubro de 2012.

Art. 2º A utilização das vagas de estacionamento consoante o art. 1º desta Portaria dar-se-á mediante o envio de e-mail do superior imediato do servidor ou do gestor do contrato do colaborador (terceirizado) para a Seção de Segurança e Controle de Acesso/CAA, contendo o nome do servidor/colaborador, o dia e o horário da prestação do serviço, bem como a placa do veículo, até o final do expediente do dia útil anterior à fruição do direito.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se. Cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 6 de julho de 2012.

Samir Claudino Beber, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.7.2012.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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