
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
ORDEM DE SERVIÇO DG N. 2, DE 19 DE JULHO DE 2013.
(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO DG N. 1, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.)
Dispõe sobre a autorização do uso das vagas de estacionamento localizadas no edifício-sede do TRESC e Anexo.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007), e pelo art. 9º, caput, da Portaria P n. 101/2011, de 14.4.2011;
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre a autorização do uso das vagas de estacionamento localizadas no edifício-sede do TRESC e Anexo aos beneficiários de que trata o art. 9º, caput, da Portaria P n. 101/2011.
Art. 2º Estão autorizados a fazer uso das vagas de estacionamento os servidores ocupantes de cargos em comissão níveis CJ1, CJ2, CJ3 e CJ4 e os Oficiais de Gabinete da Presidência, da Direção-Geral e da Corregedoria Regional Eleitoral e seus substitutos.
Art. 3º Os servidores e os colaboradores terceirizados que estiverem a serviço nos finais de semana e feriados estão autorizados a acessar os estacionamentos com seus veículos e a fazer uso das vagas do edifício-sede, enquanto perdurar o serviço no Tribunal e sem prejuízo do disposto no art. 2º.
§ 1º A autorização não se aplica aos finais de semanas em que haja evento oficial da Justiça Eleitoral.
§ 2º A utilização das vagas de estacionamento pelos beneficiários mencionados no caput dar-se-á mediante o envio de e-mail do superior imediato do servidor ou do gestor do contrato do colaborador (terceirizado) para o Serviço de Segurança (seguranca@tre-sc.gov.br) da Seção de Serviços Gerais e Controle de Terceirizados/CIS, contendo o nome do servidor/colaborador, o dia e o horário da prestação do serviço, bem como a placa do veículo, até o final do expediente do dia útil anterior ao da utilização.
Art. 4º É permitido o estacionamento de motos e de bicicletas de servidores e de colaboradores nos locais indicados pela Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços, por ordem de chegada, até o número das vagas existentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 6º Revoga-se a Ordem de Serviço DG n. 2, de 28.4.2011.
Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de julho de 2013.
Sérgio Manoel Martins, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 23.7.2013.