
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
ORDEM DE SERVIÇO DG N. 1, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO DG N. 1, DE 14 DE MARÇO DE 2016.)
Dispõe sobre a autorização do uso das vagas de estacionamento localizadas no edifício-sede e anexos do TRESC.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007), e pelo art. 10, caput, da Portaria P n. 137, de 1º.7.2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre a autorização do uso das vagas de estacionamento localizadas no edifício-sede e anexos do TRESC, conforme previsto no art. 10, da Portaria P n. 137/2014.
Art. 2º As vagas de estacionamento do edifício-sede e Anexo I poderão ser utilizadas pelos servidores ocupantes de cargos em comissão níveis CJ1, CJ2, CJ3 e CJ4, pelos Oficiais de Gabinete da Presidência, da Direção-Geral e da Corregedoria Regional Eleitoral e seus substitutos.
Parágrafo único. As vagas serão ocupadas na ordem de chegada, de forma a garantir o acesso a todas aquelas ainda não preenchidas.
Art. 3º As vagas do Anexo II são destinadas:
I – 2 (duas) à Seção de Saúde, reservadas aos usuários do serviço de saúde, sendo 1 (uma) reservada a usuários portadores de necessidades especiais,
II – 1 (uma) à Escola Judiciária Eleitoral; e
III – 1 (uma) à Ouvidoria.
Art. 4º Os servidores e os colaboradores terceirizados que estiverem a serviço nos finais de semana e feriados estão autorizados a acessar os estacionamentos com seus veículos e a fazer uso das vagas do edifício-sede e Anexo I do TRESC, enquanto perdurar o serviço nas suas dependências e sem prejuízo do disposto no art. 2º.
§ 1º A autorização não se aplica aos finais de semanas e feriados em que haja evento oficial da Justiça Eleitoral.
§ 2º A utilização das vagas de estacionamento pelos beneficiários mencionados no caput dar-se-á mediante o envio de e-mail do superior imediato do servidor ou do gestor do contrato do colaborador (terceirizado) para o Serviço de Segurança (seguranca@tre-sc.jus.br) da Seção de Serviços Gerais e Controle de Terceirizados/CIS/SAO, contendo o nome do servidor/colaborador, o dia e o horário da prestação do serviço, bem como a placa do veículo, até o final do expediente do último dia útil ao da utilização.
Art. 5º É permitido o estacionamento, por servidores, estagiários e terceirizados, de motos e de bicicletas, por ordem de chegada, até o número das vagas existentes, nas áreas do edifício-sede do TRESC demarcadas pela Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços.
§ 1º As áreas demarcadas para estacionamento de motos correspondem a 20 (vinte) vagas, das quais 10 (dez) são de uso exclusivo de servidores.
§ 2º A utilização das vagas de motos e bicicletas somente será permitida aos servidores do TRESC, no horário de expediente cumprido nas dependências do edifício-sede do TRESC e Anexo, sendo vedado o pernoite nos dias úteis.
§ 3º Os servidores e terceirizados que estiverem a serviço nos finais de semana e feriados deverão observar o disposto no art. 4º e parágrafos.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 7º Revoga-se a Ordem de Serviço DG n. 2, de 23.7.2013.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 29 de agosto de 2014.
Sérgio Manoel Martins, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 2.9.2014.