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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO DG N. 1, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.

Dispõe sobre a autorização do uso das vagas de estacionamento localizadas no edifício-sede e anexos do TRESC.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007), e pelo art. 10, caput, da Portaria P n. 137, de 1º.7.2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre a autorização do uso das vagas de estacionamento localizadas no edifício-sede e anexos do TRESC, conforme previsto no art. 10, da Portaria P n. 137/2014.

Art. 2º As vagas de estacionamento do edifício-sede e Anexo I poderão ser utilizadas pelos servidores ocupantes de cargos em comissão níveis CJ1, CJ2, CJ3 e CJ4, pelos Oficiais de Gabinete da Presidência, da Direção-Geral e da Corregedoria Regional Eleitoral e seus substitutos.

Parágrafo único. As vagas serão ocupadas na ordem de chegada, de forma a garantir o acesso a todas aquelas ainda não preenchidas.

Art. 3º As vagas do Anexo II são destinadas:

I – 2 (duas) à Seção de Saúde, reservadas aos usuários do serviço de saúde, sendo 1 (uma) reservada a usuários portadores de necessidades especiais,

II – 1 (uma) à Escola Judiciária Eleitoral; e

III – 1 (uma) à Ouvidoria.

Art. 4º Os servidores e os colaboradores terceirizados que estiverem a serviço nos finais de semana e feriados estão autorizados a acessar os estacionamentos com seus veículos e a fazer uso das vagas do edifício-sede e Anexo I do TRESC, enquanto perdurar o serviço nas suas dependências e sem prejuízo do disposto no art. 2º.

§ 1º A autorização não se aplica aos finais de semanas e feriados em que haja evento oficial da Justiça Eleitoral.

§ 2º A utilização das vagas de estacionamento pelos beneficiários mencionados no caput dar-se-á mediante o envio de e-mail do superior imediato do servidor ou do gestor do contrato do colaborador (terceirizado) para o Serviço de Segurança (seguranca@tre-sc.jus.br) da Seção de Serviços Gerais e Controle de Terceirizados/CIS/SAO, contendo o nome do servidor/colaborador, o dia e o horário da prestação do serviço, bem como a placa do veículo, até o final do expediente do último dia útil ao da utilização.

Art. 5º É permitido o estacionamento, por servidores, estagiários e terceirizados, de motos e de bicicletas, por ordem de chegada, até o número das vagas existentes, nas áreas do edifício-sede do TRESC demarcadas pela Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços.

§ 1º As áreas demarcadas para estacionamento de motos correspondem a 20 (vinte) vagas, das quais 10 (dez) são de uso exclusivo de servidores.

§ 2º A utilização das vagas de motos e bicicletas somente será permitida aos servidores do TRESC, no horário de expediente cumprido nas dependências do edifício-sede do TRESC e Anexo, sendo vedado o pernoite nos dias úteis.

§ 3º Os servidores e terceirizados que estiverem a serviço nos finais de semana e feriados deverão observar o disposto no art. 4º e parágrafos.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 7º Revoga-se a Ordem de Serviço DG n. 2, de 23.7.2013.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 29 de agosto de 2014.

Sérgio Manoel Martins, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 2.9.2014.

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