Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO DG N. 4, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.

Revoga a Ordem de Serviço DG n. 3/2011 que dispõe sobre a utilização dos módulos dos arquivos deslizantes existentes na sede deste Tribunal.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007),

R E S O L V E:

Art. 1º Revoga-se a Ordem de Serviço n. 3, de 9 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a utilização dos módulos dos arquivos deslizantes na sede deste Tribunal.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 10 de setembro de 2014.

Sérgio Manoel Martins, Diretor-Geral

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido