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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 1, DE 31 DE MAIO DE 2021.

(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 3, DE 31 DE MARÇO DE 2022.)

Altera a Ordem de Serviço SGP n. 001/2018, que estabelece os parâmetros e os valores de reembolso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS), na modalidade indireta.

O Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86 , 2 de maio de 2018,

– considerando o reajuste autorizado nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 10.039/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Ordem de Serviço SGP n. 001/2018 , que estabelece os parâmetros e os valores de reembolso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS), na modalidade indireta.

Art. 2º Atualizar a tabela referida no art. 2º, que trata do reembolso mensal aos beneficiários do PAS, para os seguintes valores, referentes à cota parte deste Tribunal:

Faixa Etária (anos) Cota Parte TRESC (R$)
0-18 79,19
19-23 98,98
24-28 125,12
29-33 148,08
34-38 174,22
39-43 197,72
44-48 223,85
49-53 254,26
54-58 324,40
59 ou mais 462,30

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos retroativos a partir de 12 de abril de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Gestão de Pessoas em Florianópolis, 31 de maio de 2021.

Edmundo César Nunes, Secretário de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.6.2021.