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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 3, DE 31 DE MARÇO DE 2022.)

Altera a Ordem de Serviço SGP n. 001/2018, que estabelece os parâmetros e os valores de reembolso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS), na modalidade indireta.

O Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86 , 2 de maio de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Ordem de Serviço SGP n. 001/2018 , que estabelece os parâmetros e os valores de reembolso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS), na modalidade indireta.

Art. 2º O art. 8º da Ordem de Serviço SGP n. 001/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Fixa-se em até R$ 400,00 (quatrocentos reais) o ressarcimento para as despesas provenientes de consultas periódicas ginecológicas ou urológicas particulares, limitando-se a um ressarcimento por ano, exclusivamente aos servidores ativos deste Tribunal.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Gestão de Pessoas em Florianópolis, 15 de fevereiro de 2022.

Edmundo César Nunes, Secretário de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 22.2.2022.