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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 3, DE 31 DE MARÇO DE 2022.)

O Secretário de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86 , 2 de maio de 2018,

- considerando a atualização do valor per capita da Assistência Médica e Odontológica noticiada pelo Ofício-Circular GAB-DG n. 28, de 31 de janeiro de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Ordem de Serviço SGP n. 001/2018 , que estabelece os parâmetros e os valores de reembolso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS), na modalidade indireta.

Art. 2º Acrescentar os arts. 2º-A e 4º-A na Ordem de Serviço SGP n. 001/2018 :

Art. 2º-A Excepcionalmente, para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, o reembolso mensal aos beneficiários do art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86/2018, corresponderá ao valor integral da sua mensalidade do plano de saúde contratado pelo TRESC, abrangendo também os valores faturados a título de coparticipação nesses meses.

Art. 4º-A Excepcionalmente, para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, o plano privado ou o seguro de assistência à saúde aos beneficiários do PAS que não aderiram ao plano contratado pelo TRESC, será ressarcido até o limite dos valores da mensalidade do plano nacional, apartamento, sem coparticipação, contratado por este Tribunal, de acordo com cada faixa etária.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria de Gestão de Pessoas em Florianópolis, 22 de fevereiro de 2022.

Edmundo César Nunes, Secretário de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.3.2022.