
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 6, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Fixa os valores do custeio mensal pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal, referente ao plano de saúde contratado com a Operadora Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, ao plano ou seguro privado de assistência à saúde, conforme opção do(a) beneficiário(a), e dá outras providências.
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria TRE-SC/P n. 86, de 2.5.2018,
– considerando o disposto nos arts. 2º e 4º da Ordem de Serviço TRE-SC/SGP n. 3, de 31.3.2022;
– considerando o reajuste anual dos Contratos n. 17 a 28/2018, firmados com a Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, conforme autorizado nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 10.039/2018;
– considerando os novos valores das mensalidades dos planos de saúde após a aplicação do reajuste; e
– considerando a disponibilidade orçamentária destinada ao Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta ordem de serviço fixa os valores do custeio mensal pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal, referente ao plano de saúde contratado com a Operadora Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, ao plano ou seguro privado de assistência à saúde, conforme opção do(a) beneficiário(a), e dá outras providências.
Art. 2º O custeio mensal pelo TRE-SC, aos(às) beneficiários(as) do PAS que participam do plano de saúde contratado pelo Tribunal, assim como dos(as) que optaram pela contratação de plano ou de seguro privado de assistência à saúde, a partir de 12 de abril de 2022, corresponderá aos seguintes valores:
Faixa Etária (anos) |
Cota Parte TRESC (R$) |
0-18 | 95,02 |
19-23 | 118,77 |
24-28 | 150,13 |
29-33 | 177,68 |
34-38 | 209,05 |
39-43 | 237,24 |
44-48 | 268,60 |
49-53 | 305,09 |
54-58 | 389,25 |
59 ou mais | 554,71 |
Art. 3º Excepcionalmente, para o mês de abril de 2022, o reembolso mensal aos beneficiários previstos no art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, referente ao plano contratado pelo TRE-SC e ao plano ou seguro privado de saúde, corresponderá:
I – ao valor integral da mensalidade do plano de saúde contratado pelo TRE-SC, abrangendo, ainda, os valores faturados a título de coparticipação no referido mês, para todos os beneficiários que optaram pela adesão ao plano de saúde contratado pelo TRE-SC;
II – ao equivalente ao limite dos valores da mensalidade do plano nacional, apartamento, sem coparticipação, contratado pelo TRE-SC, de acordo com cada faixa etária, para todos os beneficiários que optaram pelo reembolso da contratação de plano ou de seguro privado de assistência à saúde.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de julho de 2022.
Ana Claudia Furtado Vidal, Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 12.7.2022.
*Observação: Revoga tacitamente a Ordem de Serviço SGP n. 4/2022.