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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 99 e segs. da Resolução n. 7.930/2015;

– considerando a necessidade de conferir celeridade aos pedidos relativos à concessão de auxílio-natalidade, auxilio pré-escolar e auxílio-transporte; e

– considerando o que consta do Processo SEI n. 002083-33.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar aos Coordenadores vinculados à Secretaria de Gestão de Pessoas, no âmbito das respectivas atribuições, competência para proferir decisão final nos pedidos de concessão de auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar e auxílio-transporte, formulados pelos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Florianópolis, 23 de fevereiro de 2024.

Ana Claudia Furtado Vidal, Secretária de Gestão de Pessoas