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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 2, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

Fixa os valores do custeio mensal pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal, referente ao plano de saúde contratado com a Operadora Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, ao plano ou seguro privado de assistência à saúde, conforme opção do beneficiário, e dá outras providências.

A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria TRE-SC/P n. 86, de 2.5.2018,

– considerando o disposto nos arts. 2º e 4º da Ordem de Serviço TRE-SC/SGP n. 3, de 31.3.2022;

– considerando o Contrato n. 005/2024, firmado com a Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, conforme autorizado nos autos do Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 6.923/2023;

– considerando os novos valores das mensalidades dos planos de saúde após a aplicação do reajuste;

– considerando a disponibilidade orçamentária destinada ao Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal; e

– considerando o que consta do SEI n. 3606-80.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta ordem de serviço fixa os valores do custeio mensal pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde (PAS) deste Tribunal, referente ao plano de saúde contratado com a Operadora Unimed Grande Florianópolis – Cooperativa de Trabalho Médico, ao plano ou seguro privado de assistência à saúde, conforme opção do beneficiário, e dá outras providências.

Art. 2º O custeio mensal pelo TRE-SC, aos beneficiários do PAS que participam do plano de saúde contratado pelo Tribunal, assim como dos que optaram pela contratação de plano ou de seguro privado de assistência à saúde, a partir de 1º de abril de 2024, corresponderá aos seguintes valores:

Faixa Etária (anos)

Cota Parte TRESC (R$)

0-18

113,92

19-23

142,39

24-28

179,99

29-33

213,02

34-38

250,63

39-43

284,43

44-48

322,03

49-53

365,78

54-58

466,68

59 ou mais

665,05

Art. 3º Excepcionalmente, para os meses de abril, maio e junho de 2024, na hipótese de disponibilidade orçamentária, o reembolso mensal aos beneficiários previstos no art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86, de 2.5.2018, referente ao plano contratado pelo TRE-SC e ao plano ou seguro privado de saúde, corresponderá:

I – ao valor integral das mensalidades do plano de saúde contratado pelo TRE-SC, abrangendo, ainda, os valores faturados a título de coparticipação nos referidos meses, para todos os beneficiários que optaram pela adesão ao plano de saúde contratado pelo TRE-SC;

II – ao equivalente ao limite dos valores da mensalidade do plano nacional, apartamento, com 50% de coparticipação, contratado pelo TRE-SC, de acordo com cada faixa etária, para todos os beneficiários que optaram pelo reembolso da contratação de plano ou de seguro privado de assistência à saúde.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, datado e assinado eletronicamente.(*)

*Observação: Normativa assinada eletronicamente em 15 de março de 2024.

Madeleine Christian F. Nunes, Secretária de Gestão de Pessoas, em substituição

*Observação: Revoga tacitamente a Ordem de Serviço SGP n. 3/2023.