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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 3, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Altera a Ordem de Serviço SGP n. 3, de 31.3.2022, que fixa parâmetros e os valores de custeio aos beneficiários inscritos no Programa de Assistência à Saúde (PAS), referente à assistência prestada na modalidade indireta, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (TRE-SC), no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86, de 2.5.2018,

– considerando os arts. 20 a 26 da Portaria P n. 86/2018, que dispõem sobre a forma de custeio da assistência prestada na modalidade indireta do PAS/TRE-SC;

– considerando o histórico de demandas dos servidores deste Tribunal na área de assistência à saúde;

– considerando a disponibilidade orçamentária para custeio do PAS;

– considerando a deliberação do Comitê de Saúde do TRE-SC, em reunião realizada no dia 24.3.2025, quanto às consultas médicas particulares ressarcíveis a servidores(as) ativos(as) e removidos(as) aderentes ao Programa de Assistência à Saúde (PAS); e

– considerando o que consta no processo SEI n. 0015311-75.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Ordem de Serviço altera a Ordem de Serviço SGP n. 3, de 31.3.2022, que fixa parâmetros e os valores de custeio aos beneficiários inscritos no Programa de Assistência à Saúde (PAS), referente à assistência prestada na modalidade indireta, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Art. 2º A Ordem de Serviço SGP n. 3/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Aos servidores ativos e removidos que aderirem ao PAS deste Tribunal, será possibilitado o ressarcimento de despesas provenientes da realização de consultas médicas particulares, obedecidos os seguintes critérios:

I – vinculada aos exames periódicos de saúde, respectivamente para mulheres e homens, ginecologia e urologia, ressarcimento de 1 (uma) consulta particular por ano, no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais);

II – eletivas propriamente ditas, em qualquer especialidade, ressarcimento de até 3 (três) consultas médicas por ano, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por consulta.

Art. 9º .................................................................” (NR)

Art. 3º Fica revogada a Ordem de Serviço SGP n. 5, de 19 de dezembro de 2024.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no dia 1º de julho de 2025, com efeitos retroativos a janeiro de 2025, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, datado e assinado eletronicamente.

*Observação: Normativa assinada eletronicamente em 23 de junho de 2025.

Ana Claudia Furtado Vidal, Secretária de Gestão de Pessoas

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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