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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA CRESC N. 6, DE 26 DE MAIO DE 2021.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 9º da Resolução TRESC n. 7.989, de 18.09.2018,

– considerando o disposto no § 1º, art. 3º, da Resolução TSE n. 21.372, de 25 de março de 2003,

– considerando o disposto no art. 8º, III, do Provimento CRESC n. 3/2021 ,

R E S O L V E:

Art. 1º O Artigo 1º da Portaria CRESC n. 4/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar o(a) titular da chefia da Seção de Procedimentos Especiais e Correcionais (SPEC) para secretariar os trabalhos de correições virtuais.

Parágrafo único. Nos casos de impedimento do(a) titular, fica designado seu substituto legal.”

Art. 2º O Artigo 2º da Portaria CRESC n. 4/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Designar os servidores indicados pela Coordenadoria de Atividades Judiciárias e Correcionais (CREJUD) e Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral (CRECAD) para comporem a equipe técnica que atuará nos trabalhos correcionais.”

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência e publique-se.

Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 26 de maio de 2021.

Desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 17.8.2021.