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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA CRESC N. 1, DE 9 DE MAIO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA CRESC N. 1, DE 20 DE MARÇO DE 2024.)

A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, inciso VIII, da Resolução TRESC n. 7.966, de 8 de maio de 2017, e

– considerando a necessidade de tornar mais eficiente os procedimentos de retificação de dados no Cadastro Eleitoral e na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (BPSDP);

– considerando o previsto na Constituição da República, art. 93, inciso XIV;

– considerando a instituição da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015) e o decidido no PAE n. 45.088/2016;

– considerando a inovação prevista na Res. TSE n. 23.659/2021, art. 11, § 1º, o previsto no art. 138 da referida norma e a vigente pendência de atualização do sistema Elo para o necessário registro automatizado de históricos de atualização de situação eleitoral (ASE) a partir dos registros contidos na BPSDP;

– considerando a necessidade de otimizar os serviços desenvolvidos na Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral (CRECAD),

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR as servidoras e os servidores do quadro efetivo deste Tribunal lotados Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral a promoverem, de ofício:

I – a atualização dos registros da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos de competência desta Corregedoria, mediante ativação ou inativação, conforme o caso, de ocorrências envolvendo direitos políticos, de acordo com a decisão do órgão judiciário competente e os efeitos jurídicos previstos na Constituição da República (art. 15, III e V);

II – a inativação, na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, de ocorrências de suspensão de direitos políticos por incapacidade civil absoluta, desde que haja manifestação expressa em nome da pessoa interessada, ou deferimento do respectivo Requerimento de Alistamento Eleitoral, em consonância com o decidido no PAE n. 45.088/2016 e observância ao previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

III – as providências que se fizerem necessárias à regular instrução das solicitações de atualização ou retificação de dados do Cadastro Eleitoral ou da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, conforme competências previstas no Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral, no Regulamento Interno do Tribunal e no Manual de Prática Cartorária;

IV – arquivamento de documentação referente às ocorrências citadas nos incisos I, II e III, se insuficientes as informações disponíveis e não exitosas as diligências aplicadas ao conveniente saneamento, certificadas as providências adotadas;

V – autuação, documentação, processamento e arquivamento das coincidências de competência desta Corregedoria, nos casos em que as ocorrências implicarem tão somente no traslado de informações da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos para o respectivo histórico de atualização de situação eleitoral (ASE), visando observância e operacionalização do previsto na Res. TSE n. 23.659/2021, art. 11, § 1º, nos casos de pessoas com registro ativo de restrição de direitos políticos na BPSDP;

VI – a imediata comunicação aos Juízos Eleitorais, por meio eletrônico, das decisões proferidas nos autos de processos de retificação de dados do Cadastro Eleitoral ou da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, oriundos da Corregedoria-Geral Eleitoral, bem como de ocorrências de potencial atualização de situação eleitoral, para a competente análise e decisão, observadas as orientações do Manual de Prática Cartorária Eleitoral;

VII – autuação de Procedimento Administrativo Eletrônico (PAE) dos tipos Estudos Administrativos ou Procedimento Administrativos da CRE.

Parágrafo único. Excetuam-se da previsão do inciso V, as ocorrências de conscrição passível de diligência para comprovação do término do serviço militar.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Revoga-se a Portaria CRESC n. 3/2019.

Dê-se ciência aos servidores, publique-se e cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.

Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 16.5.2023.